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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2015

Direito CivilParte Geral
Código
fc024712
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Maria José trabalhou como empregada doméstica para Silvana, no período de 03/05/2003 a 09/07/2010, quando foi dispensada sem justa causa. Por ocasião da dispensa, Silvana informou a Maria José que estava passando por dificuldades financeiras e que não possuía os recursos necessários ao pagamento das verbas rescisórias, mas, assim que estivesse em melhor situação, entraria em contato para quitar sua dívida. Em 10/03/2015, Silvana efetuou o pagamento do que era devido a Maria José. Entretanto, ao voltar para casa, o filho de Silvana, advogado recém-formado, discordou de sua decisão, pois a dívida já estava prescrita há mais de dois anos. Por conta disso, ofereceu-se a ajuizar uma ação de repetição de indébito em face de Maria José. Diante desta situação, Silvana
  1. Afaz jus a reaver a quantia paga, pois se trata de enriquecimento sem causa de Maria José.
  2. Bnão faz jus a reaver a quantia paga, pois se trata de cumprimento espontâneo de obrigação natural.
  3. Cnão faz jus a reaver a quantia paga, pois as obrigações alimentícias são imprescritíveis.
  4. Dfaz jus a reaver a quantia paga, pois agiu em erro de direito escusável.
  5. Enão faz jus a reaver a quantia paga, pois, na hipótese, a prescrição é quinquenal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não faz jus a reaver a quantia paga, pois se trata de cumprimento espontâneo de obrigação natural.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação natural e pagamento de dívida prescrita

Gabarito: letra B. A dívida prescrita não se extingue, mas se transforma em obrigação natural. O pagamento espontâneo dessa dívida é válido e irrepetível, conforme o art. 882 do Código Civil. Assim, Silvana não pode reaver o valor pago a Maria José.

A banca testa o conceito de obrigação natural e a regra de que o pagamento voluntário de dívida prescrita não gera direito de repetição. O erro comum é confundir com enriquecimento sem causa ou com erro de direito. No caso, Silvana pagou livremente, ciente da dívida, e o pagamento realizou a prestação de uma obrigação natural.

Art. 882CC

Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

Alternativa

Descrição

Fundamento Jurídico

Consequência

Correta?

A

Faz jus a reaver a quantia paga, pois se trata de enriquecimento sem causa de Maria José.

Enriquecimento sem causa exige ausência de causa jurídica; aqui há causa (obrigação natural).

Repetição indevida.

B

Não faz jus a reaver a quantia paga, pois se trata de cumprimento espontâneo de obrigação natural.

Art. 882 CC: pagamento de dívida prescrita é irrepetível.

Pagamento válido e definitivo.

C

Não faz jus a reaver a quantia paga, pois as obrigações alimentícias são imprescritíveis.

Irrelevante: dívida é trabalhista, não alimentar.

Fundamento inaplicável.

D

Faz jus a reaver a quantia paga, pois agiu em erro de direito escusável.

Art. 882 CC veda repetição independentemente de erro.

Repetição indevida.

E

Não faz jus a reaver a quantia paga, pois, na hipótese, a prescrição é quinquenal.

Prazo prescricional é de 5 anos (art. 7º, XXIX, CF), mas fundamento correto é a irrepetibilidade.

Fundamento incompleto.

Dívida prescrita (art. 882 CC)
  • 1Natureza
    • Obrigação natural
    • Inexigível judicialmente
  • 2Pagamento voluntário
    • Válido
    • Irrepetível
  • 3Exceções
    • Erro de direito
      • Não escusa
    • Enriquecimento sem causa
      • Não ocorre (causa válida)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há enriquecimento sem causa de Maria José. O enriquecimento sem causa exige ausência de causa jurídica para o pagamento. Aqui, a causa é o cumprimento de uma obrigação natural – causa válida. O art. 882 expressamente veda a repetição, logo não há enriquecimento indevido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que Silvana não pode reaver o valor porque se trata de cumprimento espontâneo de obrigação natural. Perfeito: a dívida prescrita é inexigível judicialmente, mas o pagamento voluntário é irrepetível (art. 882 CC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona obrigações alimentícias como imprescritíveis – o que é verdade, mas irrelevante. A dívida em questão é de verbas trabalhistas, não de alimentos. A imprescritibilidade de alimentos não se aplica ao caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que Silvana agiu em erro de direito escusável, o que lhe daria direito de reaver o valor. Ocorre que o erro de direito não escusa o pagamento de dívida prescrita; o CC, art. 882, é categórico: não se repete o que se pagou para solver dívida prescrita, independentemente de erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição é quinquenal – de fato, o prazo prescricional para créditos trabalhistas é de 5 anos (art. 7º, XXIX, CF). Contudo, esse dado isolado não é a razão jurídica para a irrepetibilidade. O fundamento correto é o art. 882 CC. A alternativa acerta na conclusão (não reaver), mas erra no fundamento, pois a irrepetibilidade decorre da natureza da obrigação natural, não do prazo prescricional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a irrepetibilidade da dívida prescrita com o instituto do enriquecimento sem causa (alternativa A) ou com o prazo prescricional (alternativa E). O aluno pode achar que, por estar prescrita, a dívida não existe mais e portanto qualquer pagamento seria indevido. Mas a lei determina o oposto: o pagamento espontâneo é válido e definitivo.

Gabarito: letra B.

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