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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2015

Direito CivilParte Geral
Código
fc024714
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
NÃO constitui defeito do negócio jurídico, o ato de
  1. Aassumir obrigação excessivamente onerosa em decorrência da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte.
  2. Bincutir ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens.
  3. Cmanifestar a vontade de assumir obrigação quando o seu autor não a queria e a outra parte desconhecia esta sua intenção.
  4. Dobrigar-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, em decorrência de premente necessidade ou de inexperiência.
  5. Eomitir intencionalmente fato ou qualidade ignorados pela parte contrária, provando-se que sem ela o negócio não se teria realizado.
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GabaritoC — manifestar a vontade de assumir obrigação quando o seu autor não a queria e a outra parte desconhecia esta sua intenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defeitos do Negócio Jurídico

Gabarito: letra C. A questão pede a alternativa que NÃO constitui defeito do negócio jurídico. A única hipótese que não vicia o negócio é a descrita na alternativa C: a reserva mental, quando a outra parte desconhece a intenção contrária do declarante. Nos demais casos, o Código Civil reconhece vícios de consentimento (estado de perigo, coação, lesão e dolo).

A banca testa o conhecimento sobre os vícios que invalidam o negócio jurídico. É essencial diferenciar a reserva mental (art. 110 CC) dos defeitos propriamente ditos. A reserva mental só vicia o negócio se o destinatário a conhecia; caso contrário, a manifestação de vontade subsiste.

Alternativa

Defeito do Negócio Jurídico

Fundamento Legal

Descrição do Vício

A

Sim (Estado de Perigo)

Art. 156 CC

Assumir obrigação excessivamente onerosa para salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte.

B

Sim (Coação)

Art. 151 CC

Incutir fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa, família ou bens.

C

Não (Reserva Mental)

Art. 110 CC

Manifestar vontade contrária à intenção real, quando a outra parte desconhece a reserva.

D

Sim (Lesão)

Art. 157 CC

Obrigar-se a prestação desproporcional por premente necessidade ou inexperiência.

E

Sim (Dolo)

Art. 147 CC

Omitir intencionalmente fato ou qualidade ignorados pela parte contrária, essencial ao negócio.

Defeitos do negócio jurídico
  • 1Vícios de consentimento
    • Estado de perigo (art. 156)
    • Coação (art. 151)
    • Lesão (art. 157)
    • Dolo (art. 145)
  • 2Reserva mental (art. 110)
    • Destinatário conhecia → viciado
    • Destinatário desconhecia → válido
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o estado de perigo, que é defeito do negócio jurídico (art. 156 CC). Vejamos:

Art. 156CC

Art. 156 — "Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa."

Portanto, a situação narrada vicia o negócio, podendo ser anulado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a coação, também defeito (art. 151 CC):

Art. 151CC

Art. 151 — "A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens."

Assim, a coação é vício de consentimento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese é de reserva mental (também chamada de mental reservation). De acordo com o art. 110 do Código Civil, a manifestação de vontade subsiste ainda que o autor tenha feito reserva mental, salvo se o destinatário dela tinha conhecimento. Como a alternativa expressamente afirma que "a outra parte desconhecia esta sua intenção", a manifestação é válida e não constitui defeito. Logo, essa é a resposta correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a lesão, que é defeito (art. 157 CC):

Art. 157CC

Art. 157 — "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."

Portanto, a lesão vicia o negócio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o dolo (fraude), que é defeito (arts. 145 a 147 CC). Omitir intencionalmente fato ou qualidade que determinaria a realização do negócio configura dolo, tornando o negócio anulável.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a reserva mental, lembre-se: se a outra parte desconhece a intenção contrária, o negócio é válido. Já os defeitos (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão) sempre requeren conhecimento pela parte contrária para caracterização? Não: cada um tem seus requisitos específicos. A reserva mental é a única situação em que a vontade real diverge da declarada e, se o destinatário ignora, o negócio se mantém.

Gabarito: letra C.

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