NÃO constitui defeito do negócio jurídico, o ato de
Aassumir obrigação excessivamente onerosa em decorrência da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte.
Bincutir ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens.
Cmanifestar a vontade de assumir obrigação quando o seu autor não a queria e a outra parte desconhecia esta sua intenção.
Dobrigar-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, em decorrência de premente necessidade ou de inexperiência.
Eomitir intencionalmente fato ou qualidade ignorados pela parte contrária, provando-se que sem ela o negócio não se teria realizado.
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GabaritoC — manifestar a vontade de assumir obrigação quando o seu autor não a queria e a outra parte desconhecia esta sua intenção.
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Defeitos do Negócio Jurídico
Gabarito: letra C. A questão pede a alternativa que NÃO constitui defeito do negócio jurídico. A única hipótese que não vicia o negócio é a descrita na alternativa C: a reserva mental, quando a outra parte desconhece a intenção contrária do declarante. Nos demais casos, o Código Civil reconhece vícios de consentimento (estado de perigo, coação, lesão e dolo).
A banca testa o conhecimento sobre os vícios que invalidam o negócio jurídico. É essencial diferenciar a reserva mental (art. 110 CC) dos defeitos propriamente ditos. A reserva mental só vicia o negócio se o destinatário a conhecia; caso contrário, a manifestação de vontade subsiste.
Alternativa
Defeito do Negócio Jurídico
Fundamento Legal
Descrição do Vício
A
Sim (Estado de Perigo)
Art. 156 CC
Assumir obrigação excessivamente onerosa para salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte.
B
Sim (Coação)
Art. 151 CC
Incutir fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa, família ou bens.
C
Não (Reserva Mental)
Art. 110 CC
Manifestar vontade contrária à intenção real, quando a outra parte desconhece a reserva.
D
Sim (Lesão)
Art. 157 CC
Obrigar-se a prestação desproporcional por premente necessidade ou inexperiência.
E
Sim (Dolo)
Art. 147 CC
Omitir intencionalmente fato ou qualidade ignorados pela parte contrária, essencial ao negócio.
Defeitos do negócio jurídico
1Vícios de consentimento
Estado de perigo (art. 156)
Coação (art. 151)
Lesão (art. 157)
Dolo (art. 145)
2Reserva mental (art. 110)
Destinatário conhecia → viciado
Destinatário desconhecia → válido
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o estado de perigo, que é defeito do negócio jurídico (art. 156 CC). Vejamos:
Art. 156CC
Art. 156 — "Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa."
Portanto, a situação narrada vicia o negócio, podendo ser anulado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a coação, também defeito (art. 151 CC):
Art. 151CC
Art. 151 — "A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens."
Assim, a coação é vício de consentimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese é de reserva mental (também chamada de mental reservation). De acordo com o art. 110 do Código Civil, a manifestação de vontade subsiste ainda que o autor tenha feito reserva mental, salvo se o destinatário dela tinha conhecimento. Como a alternativa expressamente afirma que "a outra parte desconhecia esta sua intenção", a manifestação é válida e não constitui defeito. Logo, essa é a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a lesão, que é defeito (art. 157 CC):
Art. 157CC
Art. 157 — "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."
Portanto, a lesão vicia o negócio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o dolo (fraude), que é defeito (arts. 145 a 147 CC). Omitir intencionalmente fato ou qualidade que determinaria a realização do negócio configura dolo, tornando o negócio anulável.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar a reserva mental, lembre-se: se a outra parte desconhece a intenção contrária, o negócio é válido. Já os defeitos (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão) sempre requeren conhecimento pela parte contrária para caracterização? Não: cada um tem seus requisitos específicos. A reserva mental é a única situação em que a vontade real diverge da declarada e, se o destinatário ignora, o negócio se mantém.