Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — FCC 2015
Direito Constitucional›Previdência Social
Código
fc024717
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Sobre a seguridade social prevista no capítulo II do Título VIII da Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar:
AA saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
BA organização da seguridade social deve objetivar a universalidade da cobertura e do atendimento, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a diversidade da base de financiamento.
CEntre as contribuições sociais que financiam a seguridade social figuram a do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei sobre a receita de concursos de prognósticos e a do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, incidindo também sobre a aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal de 1988.
DA previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
EA assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
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GabaritoC — Entre as contribuições sociais que financiam a seguridade social figuram a do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei sobre a receita de concursos de prognósticos e a do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, incidindo também sobre a aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal de 1988.
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Seguridade Social – Financiamento e Limitações
Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois contraria o art. 195, II, da Constituição Federal, que veda expressamente a incidência de contribuição social sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além disso, a alternativa confunde as bases de incidência ao afirmar que a contribuição do empregador incide sobre a receita de concursos de prognósticos, quando, na verdade, essa receita é objeto de contribuição autônoma (art. 195, III).
A questão cobra o conhecimento literal dos arts. 194, 195 e 196 da CF/88, exigindo atenção ao texto exato das alíneas. O erro central está em afirmar que a contribuição do trabalhador incide sobre aposentadoria e pensão, quando a Constituição diz justamente o contrário.
Alternativa
Afirmação sobre Seguridade Social
Fundamento Constitucional
Correto?
A
Saúde é direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário.
Art. 196, CF/88
✅
B
Organização da seguridade social objetiva universalidade, seletividade, distributividade e diversidade da base de financiamento.
Art. 194, parágrafo único, I, III e VI, CF/88
✅
C
Contribuições sociais incluem: do empregador sobre receita de concursos de prognósticos; do trabalhador sobre aposentadoria e pensão do RGPS.
Art. 195, I, II e III, CF/88
❌ (erro duplo)
D
Previdência social: regime geral, caráter contributivo, filiação obrigatória, equilíbrio financeiro e atuarial, proteção ao desemprego involuntário.
Art. 201, CF/88
✅
E
Assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Art. 199, CF/88
✅
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz fielmente o art. 196 da CF/88, que garante a saúde como direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário. Não há incorreção.
Alternativa B — ✅ Correta
Relaciona os objetivos da seguridade social previstos no art. 194, parágrafo único, incisos I (universalidade), III (seletividade e distributividade) e VI (diversidade da base de financiamento). Está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro é duplo:
Quanto à contribuição do trabalhador: o art. 195, II, estabelece que a contribuição não incide sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS. A alternativa afirma o oposto ("incidindo também").
Quanto à contribuição do empregador: o art. 195, I, prevê a contribuição do empregador, mas sobre a folha de salários, faturamento ou lucro, não sobre a receita de concursos de prognósticos. Esta última é uma contribuição autônoma (art. 195, III). A alternativa mistura as bases, criando uma figura inexistente.
Art. 195CF/88
Art. 195 — "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II — do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III — sobre a receita de concursos de prognósticos."
Portanto, a alternativa C está incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao art. 201, caput e inciso III, que trata do RGPS, de caráter contributivo e filiação obrigatória, incluindo a proteção ao desemprego involuntário.
Alternativa E — ✅ Correta
Literal do art. 199, caput: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada." Afirmação correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 195, II – o candidato que memoriza de forma incompleta pode achar que a contribuição previdenciária atinge todos os rendimentos, inclusive aposentadorias. A CF veda expressamente essa incidência. Fique atento ao teor exato: "não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS".