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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc024719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Após o fracasso das negociações entre o Sindicato dos Bancários e o Banco Multivalor, foi realizada Assembleia na forma estatutária, ocasião em que se decidiu pela greve. Apesar de informado do resultado da deliberação coletiva com 72 horas de antecedência, o Banco optou por manter suas agências abertas, franqueando-as aos empregados que não aderissem ao movimento paredista e aos seus clientes. Entretanto, depois de enfrentar graves problemas em um de seus estabelecimentos, onde houve agressão aos empregados que foram trabalhar e o impedimento da entrada de alguns clientes, o banco ajuizou ação de interdito proibitório perante a Justiça do Trabalho, fundamentando sua pretensão no justo receio de ver ameaçado o seu patrimônio e a integridade física dos empregados e consumidores. Com base nos elementos dos autos, o juiz deferiu liminar inaudita altera pars, a fim de que o Sindicato e seus manifestantes mantivessem distância mínima de 500 metros das agências bancárias, sob pena de multa de R$ 50.000,00. No caso hipotético,I. o direito de greve é um direito fundamental social positivado no art. 9o da Constituição Federal de 1988, cujo exercício não pode ser restringido judicialmente, em nenhuma hipótese. II. a ação de interdito proibitório é uma espécie de ação possessória e, como tal, deve ser dirigida à Justiça Estadual, haja vista a incompetência material da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos desta natureza, conforme o teor da Súmula vinculante no 23 do STF.III. estavam em colisão o direito fundamental de greve dos bancários com o direito fundamental ao trabalho dos empregados que não aderiram e o direito fundamental à livre iniciativa do empregador. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII.
  2. BI.
  3. CII e III.
  4. DII.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de greve e colisão de direitos fundamentais

Gabarito: letra A (apenas III é correta). A questão testa o conhecimento sobre o direito de greve (art. 9º da CF), a possibilidade de restrição judicial e a competência da Justiça do Trabalho para ações possessórias decorrentes de greve. A afirmativa III reconhece corretamente a colisão entre o direito de greve, o direito ao trabalho dos não grevistas e a livre iniciativa do empregador, exigindo ponderação.

Afirmativa I — ❌ Incorreta

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 9º, assegura o direito de greve, mas tal direito não é absoluto. A própria CF estabelece que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, §1º). O STF já decidiu que o exercício do direito de greve pode ser restringido judicialmente quando houver abuso ou ameaça a outros direitos fundamentais (ex.: RE 693.456/RJ). Portanto, a afirmação de que “não pode ser restringido judicialmente, em nenhuma hipótese” é falsa.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

O interdito proibitório é ação possessória, sim (art. 567 do CPC). Contudo, a competência para processá-lo depende da matéria envolvida. Em conflitos decorrentes de greve, a Justiça do Trabalho é competente, conforme o art. 114, II, da CF, que inclui as ações possessórias emergentes de relação de trabalho. A Súmula Vinculante 23 do STF, citada na assertiva, trata de competência para ações de indenização por acidente de trabalho, não sendo aplicável à hipótese. Portanto, a afirmativa erra ao negar competência da Justiça do Trabalho e ao invocar súmula impertinente.

Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

No caso narrado, há conflito entre o direito fundamental de greve dos bancários (art. 9º, CF) e os direitos fundamentais ao trabalho dos empregados que não aderiram (art. 5º, XIII, e art. 7º) e à livre iniciativa do empregador (art. 170, caput). O juiz, ao deferir a liminar, realizou a ponderação entre esses direitos, protegendo o patrimônio e a integridade física, o que é legítimo. A assertiva descreve corretamente essa colisão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (I) o caráter absoluto do direito de greve – o candidato deve lembrar que direitos fundamentais não são ilimitados; (II) a confusão sobre a competência da Justiça do Trabalho para ações possessórias ligadas a greve, além da invocação equivocada da Súmula Vinculante 23.

Gabarito: letra A (apenas III).

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