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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc024720
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Suponha que o Congresso Nacional tenha produzido Lei Complementar autorizando os Estados-Membros a legislar sobre adicional de insalubridade. E que, pouco tempo depois, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul tenha produzido lei específica, regulamentando o pagamento do adicional de insalubridade, passando as suas alíquotas para 20%, 40% e 60%, incidentes sobre uma base de cálculo de dois salários mínimos. Diante desta situação, a Lei Estadual é formalmente
  1. Ainconstitucional, pois apenas a União detém competência privativa para legislar sobre direito do trabalho, mas materialmente constitucional em todo seu conteúdo, uma vez que é mais benéfico do que o da norma prevista no art. 192 da CLT e está de acordo com o art. 7o , IV e XXIII da CF/88.
  2. Bconstitucional, pois fruto de autorização expressa de Lei Complementar para tratar de questão específica de direito do trabalho, mas materialmente inconstitucional na parte em que altera as alíquotas de incidência, haja vista o disposto no art. 7o , XXIII da CF/88
  3. Cconstitucional, pois fruto de autorização expressa de Lei Complementar para tratar de questão específica de direito do trabalho, mas materialmente inconstitucional na parte em que vincula a base de cálculo ao salário mínimo, haja vista o disposto no art. 7o , IV da CF/88.
  4. Dinconstitucional, pois apenas a União detém competência privativa para legislar sobre direito do trabalho, mas materialmente inconstitucional na parte em que vincula a base de cálculo ao salário mínimo, haja vista o disposto no art. 7o , IV da CF/88.
  5. Econstitucional, pois fruto de autorização expressa de Lei Complementar para tratar de questão específica de direito do trabalho e materialmente constitucional em todo seu conteúdo, uma vez que é mais benéfico do que o da norma prevista no art. 192 da CLT e está de acordo com o art. 7o , IV e XXIII da CF/88.
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GabaritoC — constitucional, pois fruto de autorização expressa de Lei Complementar para tratar de questão específica de direito do trabalho, mas materialmente inconstitucional na parte em que vincula a base de cálculo ao salário mínimo, haja vista o disposto no art. 7o , IV da CF/88.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adicional de insalubridade: competência delegada e vedação de vinculação ao salário mínimo

Gabarito: letra C. A lei estadual é formalmente constitucional por ter sido editada com base em autorização de lei complementar federal (CF, art. 22, parágrafo único), mas materialmente inconstitucional na parte em que vincula a base de cálculo ao salário mínimo, contrariando a vedação expressa do art. 7º, IV, da Constituição Federal.

A questão exige a distinção entre dois planos de constitucionalidade: o formal (competência para legislar) e o material (conteúdo da norma em face dos direitos fundamentais). No plano formal, a União detém competência privativa para legislar sobre direito do trabalho (CF, art. 22, I), mas o parágrafo único do mesmo artigo admite que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas. Como o enunciado afirma que o Congresso editou lei complementar autorizadora, a lei estadual é formalmente válida. No plano material, o art. 7º, IV, da CF veda expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Ao fixar a base de cálculo do adicional em "dois salários mínimos", a lei estadual incorre em inconstitucionalidade material nesse ponto específico. As alíquotas majoradas (20%, 40%, 60%) não violam a Constituição, pois o art. 7º, XXIII, remete à lei a definição do adicional, e uma lei mais benéfica ao trabalhador é, em tese, constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é formalmente inconstitucional e materialmente constitucional. Erro duplo: a autorização por lei complementar torna a lei formalmente constitucional; e a vinculação ao salário mínimo a torna materialmente inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece a formalidade correta, mas aponta o erro material nas alíquotas. A inconstitucionalidade material não está nas alíquotas (que poderiam ser majoradas), mas na vinculação da base de cálculo ao salário mínimo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acerta ao afirmar que a lei é formalmente constitucional (por força da delegação) e materialmente inconstitucional apenas na parte que vincula a base de cálculo ao salário mínimo, com base no art. 7º, IV, da CF.

Art. 7CF/88

Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... IV — salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao considerar a lei formalmente inconstitucional. A delegação por lei complementar sana o vício formal. Ademais, acerta incidentalmente a inconstitucionalidade material da vinculação, mas o erro formal basta para descartá-la.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera a lei plenamente constitucional, ignorando a vedação de vinculação ao salário mínimo. A majoração das alíquotas não salva a norma do vício material.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de competência legislativa estadual, verifique sempre se houve delegação por lei complementar federal. Já a vedação de vinculação ao salário mínimo (art. 7º, IV) é um dos pontos mais cobrados em prova – qualquer indexação de benefício ao salário mínimo, mesmo que mais benéfica, é inconstitucional.

Gabarito: letra C.

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