Limitações materiais ao poder de reforma (cláusulas pétreas)
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988 elenca, no art. 60, §4º, as matérias que não podem ser abolidas por emenda constitucional — são as cláusulas pétreas. A forma e sistema de governo não constam desse rol, logo não possuem proteção jurídica reforçada (superrigidez) em face do poder constituinte derivado reformador.
O dispositivo é claro:
Art. 60, §4CF/88
"Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I — a forma federativa de Estado;
II — o voto direto, secreto, universal e periódico;
III — a separação dos Poderes;
IV — os direitos e garantias individuais."
As alternativas A, B, C e D reproduzem exatamente os incisos desse parágrafo, sendo, portanto, cláusulas pétreas. Já a alternativa E ("forma e sistema de governo") não está prevista, não gozando da mesma rigidez.
Alternativa | Matéria | Proteção como Cláusula Pétrea (art. 60, §4º, CF/88) | Possui superrigidez? |
|---|
A | Voto direto, secreto, universal e periódico | Sim (inciso II) | Sim |
B | Direitos e garantias individuais | Sim (inciso IV) | Sim |
C | Separação dos Poderes | Sim (inciso III) | Sim |
D | Forma federativa de Estado | Sim (inciso I) | Sim |
E | Forma e sistema de governo | Não prevista no rol | Não |
Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a resposta)
O voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea (inciso II). Como a questão pede a que não possui proteção, esta alternativa não é a resposta.
Alternativa B — ❌ Incorreta (não é a resposta)
Os direitos e garantias individuais são cláusula pétrea (inciso IV). Possuem superrigidez, portanto não são a resposta.
Alternativa C — ❌ Incorreta (não é a resposta)
A separação dos Poderes é cláusula pétrea (inciso III). É protegida contra emendas tendentes a aboli-la, não sendo a resposta.
Alternativa D — ❌ Incorreta (não é a resposta)
A forma federativa de Estado é cláusula pétrea (inciso I). Está fora da resposta.
Alternativa E — ✅ Correta (resposta)
A forma e sistema de governo (república e presidencialismo) não estão relacionadas no art. 60, §4º. Embora haja debate doutrinário sobre limites implícitos, a literalidade do dispositivo não as protege com a mesma superrigidez. Portanto, é a alternativa que a questão pede.
Gabarito: letra E.