Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2015
- Código
- fc024723
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
- AI.
- BII e III.
- CIII e IV.
- DII.
- EI e IV.
GabaritoE — I e IV.
Gabarito: letra E (afirmativas I e IV corretas). A lei complementar que reduz as férias dos juízes é inconstitucional por dois vícios formais: (a) iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal (art. 96, II, d, CF) e (b) tramitação deveria ter começado pela Câmara dos Deputados (art. 64, caput, CF). Além disso, a competência para julgar eventual ADI é do STF (art. 102, I, a, CF). Já as associações regionais não têm legitimidade ativa para ADI (art. 103, IX, CF exige entidade de âmbito nacional), e o quórum de lei complementar é maioria absoluta (art. 69, CF), não 2/3.
A questão mescla processo legislativo (iniciativa, quórum, tramitação) com controle concentrado de constitucionalidade (competência e legitimidade). Vamos analisar cada afirmativa.
Afirmativa | Conteúdo | Vício apontado | Análise | Conclusão |
|---|---|---|---|---|
I | Competência do STF para julgar ADI contra a lei | Interesse direto de todos os magistrados | A competência do STF decorre do art. 102, I, "a", CF (lei federal), independentemente do fundamento acessório. | Correta |
II | Legitimidade ativa de associações regionais da magistratura para ADI | Legitimidade concorrente | O art. 103, IX, CF exige entidade de âmbito nacional; associações regionais não têm legitimidade para ADI. | Incorreta |
III | Quórum de aprovação da lei complementar | Exigência de 2/3 | O quórum correto é maioria absoluta (art. 69, CF); o enunciado afirma que foi usado maioria absoluta, logo não há vício. | Incorreta |
IV | Iniciativa da lei sobre férias dos juízes | Iniciativa privativa do STF (art. 96, II, "d", CF) | A lei foi proposta por Senador, violando a iniciativa privativa do STF. | Correta |
O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal (CF, art. 102, I, "a"). A lei complementar em questão é federal, logo a competência é do STF, independentemente de seu conteúdo específico. A justificativa do enunciado ("interesse direto de todos os membros da magistratura") é acessória, mas não invalida o acerto.
A Constituição Federal, em seu art. 103, IX, exige que a entidade de classe seja de âmbito nacional para ajuizar ADI. Associações regionais (estaduais ou locais) não preenchem esse requisito, portanto não possuem legitimidade ativa concorrente. A banca explora a confusão entre legitimidade ampla para ações coletivas (como mandado de segurança coletivo, art. 5º, LXX, CF) e a legitimidade restrita para o controle concentrado.
O quórum de aprovação de lei complementar é de maioria absoluta (art. 69, CF), e não de 2/3 (que é o quórum de emenda constitucional, art. 60, § 2º, CF). O enunciado informa que a lei foi aprovada com maioria absoluta, portanto não há vício nesse ponto. A afirmativa erra ao exigir quórum de 2/3.
A lei complementar que dispõe sobre as férias dos juízes está inserida no âmbito do Estatuto da Magistratura, cuja iniciativa é privativa do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 96, II, "d": compete ao STF "propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros"). Além disso, a tramitação de projetos de lei ordinária e complementar deve iniciar-se pela Câmara dos Deputados (CF, art. 64, caput), salvo as hipóteses de iniciativa privativa do Senado (art. 61, § 1º, II, "c" e "d") ou de MPs. Como o projeto foi iniciado por um Senador, há duplo vício formal: de iniciativa e de tramitação.
A banca explora duas confusões clássicas: (a) o quórum de lei complementar (maioria absoluta) com o de emenda constitucional (3/5 ou 2/3, dependendo do turno) – afirmativa III; (b) a legitimidade das associações regionais para ações coletivas (difusas) versus a legitimidade restrita para o controle concentrado (exige âmbito nacional) – afirmativa II.
Gabarito: letra E – corretas apenas I e IV.
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