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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc024725
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Compete privativamente à União legislar sobre:I. trânsito e transporteII. defesa do solo III direito eleitoralIV. conservação da naturezaV. previdência social Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, III e V.
  2. BII e IV.
  3. CI e III.
  4. DII e V.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa da União: privativa vs. concorrente

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 22, estabelece a competência privativa da União para legislar sobre as matérias ali elencadas. Os itens I (trânsito e transporte) e III (direito eleitoral) estão expressamente previstos nesse rol. Já os itens II (defesa do solo), IV (conservação da natureza) e V (previdência social) são de competência concorrente (art. 24, CF), razão pela qual não se incluem na privativa. Portanto, apenas I e III estão corretos.

Item I — ✅ Correto

O art. 22, XI, da CF estabelece como matéria de competência privativa da União "trânsito e transporte".

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:

XI — trânsito e transporte

Item II — ❌ Incorreto

"Defesa do solo" está elencada no art. 24, VI, da CF como matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, e não privativa.

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

Item III — ✅ Correto

O art. 22, I, da CF expressamente inclui "direito eleitoral" no rol de competência privativa da União.

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:

I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

Item IV — ❌ Incorreto

"Conservação da natureza" é, igualmente, matéria de competência concorrente (art. 24, VI, CF), e não privativa. Veja a citação do item anterior.

Item V — ❌ Incorreto

A "previdência social" está prevista no art. 24, XII, da CF como competência concorrente. Embora o art. 22, XXIII, mencione "seguridade social" (que engloba previdência, saúde e assistência) como privativa, prevalece o entendimento de que a previdência social em si é concorrente, cabendo à União editar normas gerais e aos Estados suplementá-las.

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XII — previdência social, proteção e defesa da saúde

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato listando matérias que são de competência concorrente (art. 24) como se fossem privativas (art. 22). Decore o rol do art. 22 (privativo) e lembre-se de que "defesa do solo", "conservação da natureza" e "previdência social" estão no art. 24 (concorrente). A seguridade social (art. 22, XXIII) é privativa, mas a previdência social, isoladamente, é concorrente.

Conclusão: São de competência privativa da União apenas os itens I e III. Logo, a alternativa correta é a letra C.

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