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Questão de Direito Penal — Constrangimento ilegal — FCC 2015

Direito PenalConstrangimento ilegal
Código
fc024729
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Elio, proprietário da Fazenda Leite da Mimosa, localizada em região erma e não servida por transporte regular, possui 20 empregados, que dispõem de adequadas condições para prestar o trabalho, sem excesso de jornada ou condições degradantes. Todos os trabalhadores − que recebem salários em média superiores aos praticados por outras fazendas próximas para funções semelhantes − por vontade própria, residem em confortável alojamento fornecido pelo empregador. O local mais próximo a dispor de transporte regular é o centro do Município onde está localizada a Fazenda Leite da Mimosa, 42 quilômetros distante. Para chegar ao centro do Município, os trabalhadores precisam se valer de transporte fornecido pelo proprietário da fazenda. Elio adotou as seguintes condutas:I. Afixou, em 10/07/2014, no alojamento dos empregados, cartaz com o seguinte dizer “Quem não cumprir a meta de colheita diária, não receberá o salário da semana e não poderá sair da fazenda.". As metas fixadas não implicavam necessidade de trabalho excessivo ou sequer de trabalho suplementar. II. No mesmo cartaz, referindo a dois empregados que costumeiramente não atingiam suas respectivas médias, também inseriu: “e estou achando que o Arlindo e o Setembrino, que são dois molengas preguiçosos, não querem ver a família no final de semana. Se continuarem com essa vadiagem, vão ficar sem salário e de castigo na Mimosa".III. No dia 26/07/2014, sábado, dia em que não havia prestação de trabalho na fazenda e que, por livre vontade dos trabalhadores, pela manhã, um ônibus os levaria ao centro do Município, Elio impediu que Setembrino partisse junto com os demais, afirmando que, assim, “quem sabe ele aprende". Não foi permitido a este trabalhador se valer de qualquer dos demais meios de transporte que a fazenda dispunha (motocicleta, bicicleta e automóvel). Exclusivamente em relação aos crimes contra a liberdade pessoal, a conduta de Elio caracteriza, afora outros, acaso existentes,
  1. Aconstrangimento ilegal em relação a Setembrino e ameaça em relação a Arlindo.
  2. Bameaça em relação a Setembrino e constrangimento ilegal em relação a Arlindo.
  3. Cinjúria em relação a Arlindo e cárcere privado em relação a Setembrino.
  4. Dconstrangimento ilegal em relação a Arlindo e redução à condução análoga a de escravo em relação a Setembrino.
  5. Eredução à condução análoga a de escravo em relação a Setembrino e injúria em relação a Arlindo.
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GabaritoD — constrangimento ilegal em relação a Arlindo e redução à condução análoga a de escravo em relação a Setembrino.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a liberdade pessoal – subsunção típica

Gabarito: letra D. Em relação a Arlindo, a conduta de Elio (item II) constitui constrangimento ilegal (art. 146 CP), pois a ameaça de não pagamento de salário e de restrição de locomoção visava obrigá-lo a cumprir metas. Para Setembrino, a conduta do item III configura o crime de redução a condição análoga a de escravo, especificamente o §1º, I, do art. 149 CP, que criminaliza o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho.

A banca testa a capacidade de enquadrar os fatos narrados nos tipos penais contra a liberdade pessoal, evitando confusão com crimes contra a honra (injúria) ou com a ameaça simples. A análise deve focar exclusivamente nos crimes contra a liberdade pessoal (arts. 146 a 149 CP).

Art. 149, §1CP

Art. 149 — Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa...

§ 1º — Nas mesmas penas incorre quem:

I — cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma constrangimento ilegal para Setembrino e ameaça para Arlindo. Ocorre que:

  • Para Setembrino, a conduta do item III (impedir o uso de qualquer transporte para sair da fazenda) se amolda ao art. 149, §1º, I (redução a condição análoga a de escravo), e não a mero constrangimento ilegal.

  • Para Arlindo, a ameaça contida no item II (não pagamento de salário e impedimento de saída) é mais grave e configura constrangimento ilegal, e não apenas ameaça (art. 147).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte os crimes: ameaça para Setembrino e constrangimento para Arlindo. O erro é análogo ao da alternativa A: a conduta contra Setembrino é de redução a condição análoga a de escravo, não ameaça.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta injúria para Arlindo e cárcere privado para Setembrino.

  • Injúria (art. 140 CP) é crime contra a honra, não contra a liberdade pessoal; além disso, a conduta de xingar Arlindo de “molenga preguiçoso” está acessória, mas o núcleo da ameaça é constrangimento ilegal.

  • Cárcere privado (art. 148 CP) exige detenção ou reclusão em espaço fechado; o impedimento de sair da fazenda por um dia, sem isolamento em cela ou local trancado, é mais bem enquadrado como redução a condição análoga a de escravo (restrição de locomoção com fim de reter).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

  • Em relação a Arlindo: o item II mostra que Elio, mediante ameaça (não pagamento de salário e restrição de locomoção), constrangeu Arlindo a cumprir as metas. A ameaça é grave e injusta, caracterizando o constrangimento ilegal (art. 146 CP).

  • Em relação a Setembrino: o item III descreve que Elio impediu o uso de qualquer meio de transporte para sair da fazenda, com a finalidade de puni-lo (“quem sabe ele aprende”). Isso se subsume perfeitamente ao §1º, I, do art. 149, que prevê a conduta de “cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho”. Portanto, redução a condição análoga a de escravo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Associa redução a condição análoga a de escravo para Setembrino (correto), mas para Arlindo aponta injúria. O erro está em desconsiderar que a ameaça a Arlindo constitui constrangimento ilegal, e não mera injúria (crime contra a honra).

Conclusão: A única alternativa que combina corretamente os crimes contra a liberdade pessoal é a letra D: constrangimento ilegal (Arlindo) e redução a condição análoga a de escravo (Setembrino).

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