Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedade Anônima — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Sociedade Anônima
Código
fc024756
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Em uma sociedade anônima, a maioria dos sócios aprovou, em assembleia, a distribuição de dividendos sem o prévio levantamento do balanço e em prejuízo do capital social. Apenas um sócio votou contrariamente à deliberação, enquanto que um outro se absteve de votar, mas mesmo assim ambos aceitaram receber os dividendos, pagos a todos os sócios. Nesse caso, estão obrigados à reposição do caixa social
  1. Atodos os sócios, cuja má-fé é presumida.
  2. Btodos os sócios, cuja má-fé é presumida, com exceção daquele que votou contrariamente à distribuição.
  3. Capenas os sócios que aprovaram a distribuição, cuja má-fé é presumida.
  4. Dapenas os sócios que aprovaram a distribuição, desde que provada a má-fé.
  5. Etodos os sócios, desde que provada a má-fé.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — todos os sócios, cuja má-fé é presumida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade por distribuição de dividendos ilícitos em S.A.

Gabarito: letra A. Todos os sócios estão obrigados a repor ao caixa social os dividendos recebidos, independentemente de como votaram na assembleia, porque a distribuição foi ilícita (sem balanço e em prejuízo do capital social) e a má-fé é presumida, já que o ato era manifestamente ilegal. O Código Civil, em seu art. 1.009, estabelece que a distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer a ilegitimidade. Como a ilegalidade era evidente, todos os sócios que aceitaram os dividendos são obrigados à reposição, inclusive aquele que votou contra e o que se absteve, mas mesmo assim recebeu.

A banca explora a diferença entre a responsabilidade pela aprovação da deliberação (art. 1.080 CC, que atinge apenas quem aprovou expressamente) e a responsabilidade pelo recebimento dos lucros ilícitos (art. 1.009 CC, que atinge todos os que receberam, com ou sem aprovação). A pegadinha está em supor que o voto contrário ou a abstenção eximem o sócio, mas o recebimento consciente gera a obrigação de devolver.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os sócios são obrigados à reposição, com presunção de má-fé, pois a distribuição era claramente ilegal (sem balanço e em prejuízo do capital). O art. 1.009 do CC impõe responsabilidade a quem recebe lucros ilícitos sabendo ou devendo saber. Diante da ilegalidade flagrante, a má-fé é presumida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exclui o sócio que votou contra. Ele também recebeu os dividendos, e por isso está sujeito à reposição nos termos do art. 1.009 CC. O voto contrário não o exime da responsabilidade pelo recebimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a obrigação aos que aprovaram a distribuição. Todos os que receberam, inclusive os que votaram contra ou se abstiveram, são obrigados a repor. A responsabilidade decorre do recebimento, não da aprovação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao exigir prova da má-fé. A má-fé é presumida diante da ilegalidade evidente. Além disso, restringe a responsabilidade apenas aos que aprovaram, o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora inclua todos os sócios, exige prova da má-fé. A má-fé é presumida, não precisa ser provada, dado o caráter flagrante da ilegalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o instituto da responsabilidade por deliberação ilegal (art. 1.080 CC — apenas os que aprovaram) com a responsabilidade por recebimento de lucros ilícitos (art. 1.009 CC — todos os que receberam, independentemente do voto). O candidato pode pensar que o voto contrário ou abstenção afasta a obrigação, mas o recebimento consciente gera o dever de restituir. Fique atento: na S.A., quem aceita o dividendo ilícito deve devolvê-lo, ponto final.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc024756