Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2015
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
fc024757
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Acionada em diversas reclamações trabalhistas, determinada empresa formulou pedido de recuperação judicial alegando dificuldades de fluxo de caixa. Nos termos da Lei nº 11.101/2005, deferido o processamento da recuperação judicial,
Anão se suspende o curso das reclamações trabalhistas em fase de execução, vedando-se apenas os atos que importem levantamento de dinheiro.
Bnão se suspende o curso de nenhuma reclamação trabalhista, independentemente da fase do processo.
Csuspende-se o curso de todas as reclamações trabalhistas, por prazo indeterminado, até que seja decidido o pedido de recuperação judicial.
Dsuspende-se apenas o curso das reclamações trabalhistas em fase de execução, pelo prazo de 1 (um) ano.
Esuspende-se o curso das reclamações trabalhistas em fase de execução, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — suspende-se o curso das reclamações trabalhistas em fase de execução, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recuperação Judicial – Suspensão de Ações e Execuções Trabalhistas (Lei 11.101/2005)
Gabarito: letra E. Deferido o processamento da recuperação judicial, suspendem-se as execuções trabalhistas pelo prazo de 180 dias (art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005). As demais alternativas erram ao afirmar ausência de suspensão, suspensão por prazo diverso ou abrangência indevida.
A Lei nº 11.101/2005, em seu art. 6º, estabelece que o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive as execuções trabalhistas. Essa suspensão, no caso específico das execuções, perdura pelo prazo de 180 dias, contados do deferimento, prorrogável por igual período uma única vez se houver acordo entre as partes (§4º). Já as ações de conhecimento (fase de cognição) não são suspensas automaticamente; o juiz pode suspendê-las, a requerimento do devedor, por até 60 dias (§1º).
Alternativa
Suspensão de reclamações trabalhistas?
Abrangência
Prazo
Conforme Lei 11.101/2005?
A
Sim, mas apenas vedação ao levantamento
Execuções
Não especificado
❌ Não (execuções são suspensas integralmente)
B
Não
Nenhuma
—
❌ Não (execuções são suspensas)
C
Sim
Todas (conhecimento e execução)
Indeterminado
❌ Não (apenas execuções, prazo determinado)
D
Sim
Execuções
1 ano
❌ Não (prazo é 180 dias)
E
Sim
Execuções
180 dias
✅ Sim (art. 6º, §4º)
1Deferimento do processamento
2Execuções trabalhistas suspensas180 dias
3Ações de conhecimento (facultativo)60 dias
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se suspende o curso das reclamações trabalhistas em execução, apenas se vedam atos de levantamento. O erro é duplo: as execuções são suspensas (incluindo a proibição de constrição e levantamento), e a suspensão abrange toda a execução, não apenas o levantamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que nenhuma reclamação trabalhista se suspende. Isso contraria o art. 6º, caput, que suspende todas as execuções, inclusive as trabalhistas. As ações de conhecimento não se suspendem automaticamente, mas as execuções sim.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta suspensão de todas as reclamações trabalhistas por prazo indeterminado. A lei não prevê suspensão automática das ações de conhecimento, e o prazo da suspensão das execuções é determinado (180 dias, prorrogável), não indeterminado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao limitar a suspensão às execuções, mas erra no prazo: 1 ano. O correto é 180 dias (art. 6º, §4º).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando legal: suspensão das reclamações trabalhistas em fase de execução pelo prazo de 180 dias. É o que dispõe o art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005.
PEGA ESSA DICA!
Na recuperação judicial, memorize: execuções trabalhistas são suspensas automaticamente por 180 dias (art. 6º, §4º); ações de conhecimento só se suspendem se o juiz deferir pedido do devedor, por até 60 dias (art. 6º, §1º). Esse é o padrão mais cobrado em prova.