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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fc024758
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
De acordo com a Lei nº 11.101/2005, as ações de natureza trabalhista propostas contra o falido serão processadas pelo juízo
  1. Atrabalhista, inclusive para a execução do crédito eventualmente apurado.
  2. Bfalimentar, mesmo que propostas antes da data da quebra.
  3. Cfalimentar, desde que propostas a partir da data da quebra.
  4. Dtrabalhista, até a apuração do crédito.
  5. Efalimentar, salvo se já concluída a fase de instrução.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — trabalhista, até a apuração do crédito.

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Ações trabalhistas na falência – Lei 11.101/2005

Gabarito: letra D. Conforme o art. 6º, §2º da Lei 11.101/2005, as ações de natureza trabalhista são processadas perante a justiça especializada (juízo trabalhista) até a apuração do respectivo crédito, que depois será inscrito no quadro-geral de credores da falência.

Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial):

Art. 6º, § 2º — "É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença."

Como se vê, a competência é da Justiça do Trabalho (juízo trabalhista) para todo o processamento até a definição do valor do crédito. Após essa apuração, o crédito é levado ao juízo falimentar para inclusão no quadro-geral. A execução desse crédito, portanto, não ocorre perante o juízo trabalhista, mas sim no juízo da falência, quando o valor será pago na ordem legal.

Critério / Aspecto

Competência para processamento

Competência para execução

Fundamento legal

Ações trabalhistas na falência

Justiça do Trabalho (juízo trabalhista)

Juízo falimentar (quadro-geral de credores)

Art. 6º, §2º, Lei 11.101/2005

Limite da atuação trabalhista

Até a apuração do crédito (sentença)

Não inclui a execução

Art. 6º, §2º

Momento da propositura

Indiferente (antes ou depois da quebra)

Sempre no juízo falimentar

Art. 6º, §2º

Alternativa A

Correta (até apuração)

Incorreta (inclui execução)

Alternativa B

Incorreta (juízo falimentar)

Alternativa C

Incorreta (juízo falimentar, mesmo após quebra)

Alternativa D (gabarito)

Correta (até apuração)

Correta (não inclui execução)

Art. 6º, §2º

Alternativa E

Incorreta (juízo falimentar, salvo instrução concluída)

  1. 1Propositura na JT
  2. 2Processamento na JT
  3. 3Apuração do crédito
  4. 4Inscrição no QGC
  5. 5Execução no juízo falimentar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação trabalhista é processada pelo juízo trabalhista "inclusive para a execução do crédito". A lei limita a atuação do juízo trabalhista até a apuração; a execução do crédito apurado se dá no juízo falimentar, observada a classificação dos credores. O erro está em incluir a execução na competência trabalhista.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a ação será processada pelo juízo falimentar, mesmo que proposta antes da quebra. Contraria o §2º, que determina o processamento "perante a justiça especializada" (trabalhista), independentemente da data da propositura. A universalidade do juízo falimentar não atrai as ações trabalhistas antes da apuração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também atribui competência ao juízo falimentar, condicionando à proposta a partir da data da quebra. Mesmo que propostas após a decretação da falência, as ações trabalhistas devem ser processadas na Justiça do Trabalho até a apuração do crédito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do art. 6º, §2º: as ações trabalhistas são processadas perante a justiça especializada (trabalhista) até a apuração do crédito. Após, o crédito é inscrito no quadro-geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Determina a competência do juízo falimentar, salvo se já concluída a fase de instrução. A lei não estabelece essa exceção; a competência trabalhista perdura até a apuração, independentemente de a instrução estar ou não concluída.

Gabarito: letra D.

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