Questão de Direito Internacional Público — Sujeitos de Direito Internacional Público: O sistema das Nações Unidas . Organizações internacionais especializadas da ONU — FCC 2015
Direito Internacional PúblicoSujeitos de Direito Internacional Público: O sistema das Nações Unidas . Organizações internacionais especializadas da ONU
- Código
- fc024770
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
O primeiro relatório do Grupo de Peritos da Subcomissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas − ONU de 15 de junho de 2000, conhecido como o "Nightmare Report", qualificou a Organização Mundial do Comércio − OMC como o “pesadelo” dos Direitos Humanos. Uma solução proposta perante a violação dos Direitos Humanos como medida antidumping social, sob pena de imposição de barreiras não tarifárias, é a cláusula
- Asocial, que estabeleceria um padrão mínimo de condições de trabalho a ser observado pelos Estados, como a abolição efetiva do trabalho infantil, conforme previsto na Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais dos Trabalhadores da Organização Internacional do Trabalho − OIT.
- BMandela, que estabeleceria a livre circulação de trabalhadores nos países membros de um mesmo bloco econômico, conforme previsto no Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da Organiza- ção das Nações Unidas − ONU.
- CMandela, que estabeleceria a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação, conforme previsto na Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais dos Trabalhadores da Organização Internacional do Trabalho − OIT.
- Dsocial, que estabeleceria um padrão máximo de condições de trabalho a ser observado pelos Estados, como o teto do salário respectivo para cada função, conforme previsto na Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais dos Trabalhadores da Organiza- ção Internacional do Trabalho − OIT.
- Esocial, que estabeleceria um padrão mínimo de condições de trabalho a ser observado pelos Estados, como a permissão do trabalho infantil apenas nos países que o autorizam, conforme previsto no Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da Organização das Nações Unidas − ONU.