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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2015

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc024793
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Joana possui três filhos, mas doou apenas ao mais velho, Juan, parte de seu patrimônio. De acordo com o Código Civil, a doação feita a Juan
  1. Aproduzirá efeitos apenas se houver concordância dos irmãos de Juan.
  2. Bé nula, não podendo o juiz invalidá-la de ofício.
  3. Cé nula, devendo assim ser declarada de ofício, pelo juiz.
  4. Dimporta adiantamento do que lhe cabe por herança.
  5. Eé anulável, invalidando-se apenas a pedido dos demais herdeiros.
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GabaritoD — importa adiantamento do que lhe cabe por herança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doação de ascendente a descendente – Adiantamento da legítima

Gabarito: letra D. O art. 544 do Código Civil determina que a doação de ascendentes a descendentes (ou de um cônjuge a outro) importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Assim, a doação de Joana a Juan é considerada adiantamento da legítima, sendo plenamente válida e eficaz, e não depende de concordância dos demais filhos nem é nula ou anulável.

Art. 544CC

Art. 544 — "A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança."

1Natureza jurídica
Adiantamento da legítima (art. 544)
2Efeitos
Válida e eficaz desde logo
Ajuste na partilha futura
3Requisitos
Não depende de concordância dos demais
Não é nula nem anulável
Doação de ascendente a descendente
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Doação de ascendente a descendente: Natureza jurídica (Adiantamento da legítima (art. 544)); Efeitos (Válida e eficaz desde logo, Ajuste na partilha futura); Requisitos (Não depende de concordância dos demais, Não é nula nem anulável)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que a doação só produz efeitos com a concordância dos irmãos. O art. 544 não condiciona a validade da doação à anuência dos demais descendentes. A doação é válida e eficaz desde logo, mas será levada em conta no momento da partilha da herança como adiantamento da legítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a doação é nula e que o juiz não pode declará-la de ofício. A doação não é nula; é plenamente válida. O regime do art. 544 a trata como adiantamento, não como ato nulo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também afirma que a doação é nula, devendo ser declarada de ofício pelo juiz. Incorreto pelo mesmo motivo: a doação é válida e não há nulidade a ser declarada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 544, a doação de ascendente a descendente importa adiantamento do que lhe cabe por herança. Assim, a doação de Joana a Juan será considerada como parte de sua legítima, ajustando-se os quinhões dos demais herdeiros no futuro inventário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a doação é anulável e só pode ser invalidada a pedido dos demais herdeiros. A doação não é anulável; é válida e produz efeitos imediatos como adiantamento. A anulabilidade não se aplica a este instituto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que a doação a um filho sem a participação dos demais é inválida (nula ou anulável). Na verdade, o CC a considera adiantamento da legítima, mantendo a validade do ato. O erro comum é pensar que a doação a um descendente precisa de consentimento dos irmãos ou que é nula de pleno direito.

Gabarito: letra D.

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