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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2015

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc024795
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Luiz Henrique emprestou a Cláudio, sem nenhum ônus, obra de arte assinada pelo respectivo autor, a qual ficou exposta na sala de sua residência. A residência, durante uma tempestade, foi atingida por um raio e se incendiou. Durante o incêndio, Cláudio houve por bem salvar outras obras de arte, de sua propriedade, por possuírem maior valor. Considerada a situação descrita, analise:I. O contrato celebrado entre Luiz Henrique e Cláudio chama-se comodato, o qual tem por objeto bem infungível, como é o caso da obra de arte assinada pelo respectivo autor.II. O empréstimo de bem fungível ou infungível é um contrato de natureza real, perfazendo-se com a entrega do objeto.III. Cláudio não será obrigado a indenizar Luiz Henrique pelo perecimento da obra de arte, tendo em vista que o caso fortuito e a força maior afastam o nexo de causalidade, o qual é pressuposto para a responsabilização civil.IV. Independentemente do dever de indenizar, Cláudio poderá recobrar de Luiz Henrique as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.Está correto o que consta APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BI e III.
  3. CI e II.
  4. DII e IV.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos de Empréstimo – Comodato e Responsabilidade

Gabarito: letra C – estão corretos apenas os itens I e II. O comodato é o empréstimo gratuito de coisa infungível (art. 579 CC), contrato real que se perfaz com a entrega. No caso, a obra de arte é bem infungível, e o mútuo (fungível) também é real (art. 586 CC). Já o item III erra ao afirmar que o caso fortuito exime o comodatário, pois o art. 583 CC impõe responsabilidade quando o comodatário prefere salvar bens próprios. O item IV é falso porque as despesas ordinárias de uso e gozo correm por conta do comodatário.

Item

Afirmação

Análise

Fundamento Legal

Conclusão

I

O contrato é comodato, com objeto infungível (obra de arte assinada).

Correto. O comodato é empréstimo gratuito de bem infungível.

Art. 579 CC

✅ Correto

II

O empréstimo de bem fungível ou infungível é contrato real, perfazendo-se com a entrega.

Correto. Tanto o comodato (infungível) quanto o mútuo (fungível) são contratos reais.

Arts. 579 e 586 CC

✅ Correto

III

Cláudio não indenizará por caso fortuito (raio/incêndio) afastar nexo causal.

Incorreto. O art. 583 CC impõe responsabilidade quando o comodatário prefere salvar bens próprios, abandonando a coisa alheia.

Art. 583 CC

❌ Incorreto

Item I — ✅ Correto

O contrato de comodato (art. 579 CC) tem por objeto bens infungíveis, como a obra de arte assinada. A definição está correta.

Item II — ✅ Correto

Tanto o comodato (infungível) quanto o mútuo (fungível) são contratos reais, ou seja, aperfeiçoam-se com a tradição da coisa (art. 579 e 586 CC). A afirmação é precisa.

Item III — ❌ Incorreto

Segundo o art. 583 do Código Civil, se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, este antepuser a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito ou força maior. No caso, Cláudio agiu assim e não pode invocar a excludente. Logo, ele deve indenizar.

Item IV — ❌ Incorreto

As despesas com o uso e gozo da coisa emprestada (despesas ordinárias) são de responsabilidade do comodatário (art. 585 CC). Ele não pode cobrá-las do comodante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do art. 583 CC: a regra geral de que caso fortuito exime responsabilidade não se aplica quando o comodatário abandona a coisa alheia para salvar os próprios bens. O candidato desatento pode julgar o item III como correto.

Gabarito: letra C – itens I e II corretos.

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