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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FCC 2015

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
fc024796
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
José, quando tinha 16 anos e 1 mês, foi atropelado por Caio. Quatro anos e meio depois José ajuizou ação de reparação civil. A pretensão
  1. Anão está prescrita, pois o prazo aplicável ao caso, de 3 anos, não fluiu contra José durante a incapacidade absoluta.
  2. Bdecaiu, pois o prazo aplicável ao caso, de 4 anos, fluiu contra José, tendo em vista que, em regra, não se aplicam à decadência as causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
  3. Cnão está prescrita, pois o prazo aplicável ao caso, de 5 anos, ainda não se ultimou, ainda que não se considere a incapacidade absoluta de José à época dos fatos.
  4. Dprescreveu, pois o prazo aplicável ao caso, de 3 anos, fluiu contra José, que era relativamente incapaz à época do fato.
  5. Enão está prescrita, pois o prazo aplicável ao caso, de 3 anos, não fluiu contra José durante a incapacidade relativa.
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GabaritoD — prescreveu, pois o prazo aplicável ao caso, de 3 anos, fluiu contra José, que era relativamente incapaz à época do fato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Incapacidade – Prazo da Reparação Civil

Gabarito: letra D. A pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos (CC, art. 206, §3º, V) e, por ser José relativamente incapaz à época (16 anos e 1 mês), o prazo prescricional correu normalmente contra ele, pois apenas os absolutamente incapazes (art. 3º) são beneficiados pela suspensão do art. 198, I. Assim, transcorridos mais de 3 anos entre o atropelamento e a ação, a pretensão prescreveu.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a distinção entre incapacidade absoluta (art. 3º) e relativa (art. 4º). O candidato pode pensar que toda incapacidade suspende a prescrição, mas o art. 198, I só se aplica aos absolutamente incapazes. José, com 16 anos, era relativamente incapaz, então o prazo correu. Memorize: para a prescrição, só os absolutamente incapazes (menores de 16, etc.) têm o prazo suspenso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo de 3 anos não fluiu contra José por incapacidade absoluta. Erro: José não era absolutamente incapaz (menor de 16 anos ou outras hipóteses do art. 3º); ele era relativamente incapaz (entre 16 e 18 anos, art. 4º). A prescrição corre contra os relativamente incapazes. Portanto, a pretensão prescreveu.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) O prazo para reparação civil é de 3 anos, e não 4; (2) A hipótese é de prescrição, não de decadência. O art. 207 do CC dispõe que não se aplicam à decadência as causas impeditivas da prescrição, mas isso é irrelevante aqui, pois a pretensão é prescricional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de reparação civil é de 3 anos (CC, art. 206, §3º, V), e não 5. Transcorridos 4,5 anos, o prazo de 3 anos já se ultimou, independentemente da discussão sobre incapacidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O prazo aplicável é de 3 anos (CC, art. 206, §3º, V). José era relativamente incapaz (art. 4º, I), e a prescrição não corre apenas contra os absolutamente incapazes (art. 198, I c/c art. 3º). Assim, o prazo fluiu contra ele. Como a ação foi ajuizada 4,5 anos após o atropelamento, a pretensão prescreveu.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Errada por afirmar que o prazo de 3 anos não fluiu contra José durante a incapacidade relativa. O art. 198, I é claro ao suspender a prescrição apenas para os absolutamente incapazes listados no art. 3º. O relativamente incapaz (art. 4º) não está abrangido, logo a prescrição corre.

Gabarito: letra D

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