Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Aplicação das Normas Processuais — FCC 2015
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Aplicação das Normas Processuais
Código
fc024797
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Quando o novo Código de Processo Civil entrar em vigor
Aserão atingidos todos os processos e atos processuais em curso, tendo em vista o efeito imediato da lei nova, salvo quanto aos atos que constituírem direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.
Bserão atingidos todos os processos, incluindo os que possuam decisão transitada em julgado, tendo em vista o efeito retroativo da lei processual.
Cserão atingidos todos os processos em curso, sem exceção de qualquer ato, tendo em vista o efeito retroativo da lei processual.
Dtodos os processos em curso, assim como os atos processuais posteriores ao início da vigência da nova lei, continuarão regidos pelo Código de Processo Civil atual.
Eserão atingidos todos e quaisquer processos e atos processuais, tendo em vista o efeito imediato da lei processual, com exceção apenas das decisões transitadas em julgado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — serão atingidos todos os processos e atos processuais em curso, tendo em vista o efeito imediato da lei nova, salvo quanto aos atos que constituírem direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aplicação das Normas Processuais no Tempo
Gabarito: letra A. Quando o novo CPC entrar em vigor, ele terá efeito imediato sobre os processos em curso (princípio do tempus regit actum), mas respeitará os atos processuais já praticados, as situações jurídicas consolidadas, o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. É o que dispõem o art. 14 do CPC e o art. 6º da LINDB.
Art. 14CPC
Art. 14 — "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada."
Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):
Art. 6º — "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."
A banca testa o conhecimento sobre a combinação do efeito imediato com as limitações constitucionais e infraconstitucionais.
Aplicação da lei processual no tempo: Regra geral (Efeito imediato (tempus regit actum), Aplica-se aos processos em curso); Limitações (Atos processuais já praticados, Situações jurídicas consolidadas, Ato jurídico perfeito, Direito adquirido, Coisa julgada); Fundamento (Art. 14 do CPC, Art. 6º da LINDB, Art. 5º, XXXVI, CF/88)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a regra: a lei nova atinge todos os processos e atos em curso (efeito imediato), mas respeita o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Essas três figuras são cláusulas de proteção previstas no art. 5º, XXXVI, da CF/88 e no art. 6º da LINDB.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei processual tem "efeito retroativo" e atinge processos com decisão transitada em julgado. Erro duplo: (1) a lei processual não retroage; (2) a coisa julgada é intocável (art. 5º, XXXVI, CF/88).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que todos os processos em curso são atingidos "sem exceção de qualquer ato" e com "efeito retroativo". Desconsidera a proteção dos atos já praticados (art. 14 do CPC) e a irretroatividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que os processos em curso e os atos posteriores continuarão regidos pelo CPC antigo. Contraria o art. 14, que determina a aplicação imediata da nova lei aos processos em curso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reconhece o efeito imediato, mas limita a exceção apenas à coisa julgada. Omitiu o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, que também são protegidos (art. 6º da LINDB).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E parece quase correta, mas é incompleta. A banca frequentemente reduz as exceções para testar se o candidato se lembra de todas as três (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada).
Dica: Decore o tripé do art. 6º da LINDB: ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. E lembre que o CPC/2015 (art. 14) reforça a irretroatividade e o respeito aos atos praticados e situações consolidadas.