Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2015
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc024798
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Carlos foi vítima de golpe por meio do qual fraudadores utilizaram-se de documentos falsos a fim de realizar operações bancá- rias em seu nome. Procurada por Carlos, a instituição financeira afirmou não ter tido culpa pelo incidente, negando-se a restituir o prejuízo. A negativa é
Ailícita, configurando abuso do direito, decorrente da inobservância do princípio da boa-fé subjetiva, que impõe às partes, dentre outros, o dever anexo de segurança, independentemente da existência do elemento culpa.
Blícita, pois, para caracterização do abuso do direito, é necessária a existência do elemento culpa.
Clícita, por ausência de nexo de causalidade entre a atividade da instituição financeira e o prejuízo experimentado por Carlos.
Dlícita, pois somente comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária decorrente de negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem.
Eilícita, configurando abuso do direito, decorrente da inobservância do princípio da boa-fé objetiva, que impõe às partes, dentre outros, o dever anexo de segurança, independentemente da existência do elemento culpa.
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GabaritoE — ilícita, configurando abuso do direito, decorrente da inobservância do princípio da boa-fé objetiva, que impõe às partes, dentre outros, o dever anexo de segurança, independentemente da existência do elemento culpa.
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Responsabilidade Civil – Abuso de Direito
Gabarito oficial: letra E. A negativa da instituição financeira configura abuso de direito porque, ao se recusar a restituir o prejuízo, violou o princípio da boa-fé objetiva, que impõe às partes o dever anexo de segurança. O abuso de direito independe de culpa (responsabilidade objetiva), bastando que o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa-fé, fim econômico ou social, ou bons costumes (CC, art. 187). A alternativa correta é a E, que menciona corretamente a boa-fé objetiva e a desnecessidade de culpa.
Aspecto
Abuso de Direito (art. 187 CC)
Ato Ilícito Subjetivo (art. 186 CC)
Boa-fé Objetiva
Boa-fé Subjetiva
Fundamento legal
Art. 187 CC
Art. 186 CC
Art. 422 CC (deveres anexos)
Estado de ignorância ou convicção pessoal
Exigência de culpa
Não exige (responsabilidade objetiva)
Exige (dolo ou culpa)
Não exige (padrão objetivo de conduta)
Exige (estado subjetivo do agente)
Natureza da ilicitude
Autônoma (excesso manifesto nos limites do direito)
Clássica (violação de direito e dano)
Dever de conduta leal e proba
Convicção de agir corretamente
Exemplo no caso
Negativa de restituir prejuízo (viola dever de segurança)
Fraude com dolo ou negligência
Dever de segurança da instituição financeira
Carlos acredita que a instituição agiu corretamente
Abuso de direito (art. 187 CC): Natureza objetiva (Independe de culpa, Basta excesso manifesto); Limites do direito (Boa-fé objetiva, Fim econômico ou social, Bons costumes); Deveres anexos (Segurança, Informação, Lealdade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é ilícita configurando abuso de direito, mas erra ao mencionar "boa-fé subjetiva". A boa-fé subjetiva refere-se ao estado de ignorância ou convicção pessoal; o abuso de direito se funda na boa-fé objetiva, que é um padrão de conduta leal e proba. Portanto, a troca de "objetiva" por "subjetiva" invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a conduta é lícita porque o abuso de direito exigiria culpa. Isso é falso: o abuso de direito é de natureza objetiva, independendo de culpa (dolo ou negligência). O art. 187 do Código Civil não exige culpa; basta o excesso manifesto nos limites do direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é lícita por ausência de nexo de causalidade. No caso, os fraudadores usaram documentos falsos, mas a instituição financeira tem o dever de segurança (decorrente da boa-fé objetiva) de verificar a identidade e prevenir fraudes. A falha nesse dever cria nexo de causalidade entre a atividade bancária e o dano. Portanto, não há ausência de nexo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a conduta é lícita porque a responsabilidade exige ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência (culpa em sentido estrito). Essa é a regra do ato ilícito subjetivo (CC, art. 186), mas o abuso de direito é uma forma autônoma de ilicitude (art. 187) que prescinde de culpa. A banca tenta confundir o candidato aplicando a regra geral ao caso, que na verdade é de abuso de direito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a conduta da instituição financeira é ilícita por abuso de direito, decorrente da inobservância do princípio da boa-fé objetiva, que impõe o dever anexo de segurança. A responsabilidade independe de culpa, sendo objetiva. A alternativa reproduz corretamente o regime jurídico do abuso de direito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre boa-fé subjetiva e objetiva e insiste na necessidade de culpa para o abuso de direito. Lembre-se: o abuso de direito é objetivo (independe de culpa) e se funda na boa-fé objetiva (padrão de conduta), não no estado subjetivo do agente.