Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc024800
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Estado da Federação foi condenado por sentença judicial transitada em julgado, proferida por uma das Varas da Justiça do Trabalho, a pagar as verbas rescisórias devidas a empregado de empresa que prestou serviços à Administração direta estadual. Expedido o precatório contra o Estado, a dívida não foi paga no prazo constitucional. Nessa situação,
  1. Acompete ao Tribunal Superior do Trabalho requisitar ao Presidente da República a decretação da intervenção federal no Estado a fim de que a ordem judicial seja cumprida.
  2. Bo interessado poderá representar ao Procurador Geral da República, a quem compete propor, perante o Tribunal Superior do Trabalho, representação interventiva contra o Estado por descumprimento de ordem judicial.
  3. Co interessado poderá representar ao Procurador Geral da República, a quem compete propor, perante o Superior Tribunal de Justiça, representação interventiva contra o Estado por descumprimento de ordem judicial.
  4. Do interessado poderá noticiar o ocorrido ao Presidente da República, que poderá decretar a intervenção federal no Estado independentemente de requisição do Poder Judiciário, a fim de que a ordem judicial seja cumprida.
  5. Ecompete ao Supremo Tribunal Federal requisitar ao Presidente da República a decretação da intervenção federal noEstado a fim de que a ordem judicial seja cumprida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — compete ao Supremo Tribunal Federal requisitar ao Presidente da República a decretação da intervenção federal no Estado a fim de que a ordem judicial seja cumprida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal por Descumprimento de Ordem Judicial

Gabarito: letra E. Quando um ente federativo descumpre decisão judicial transitada em julgado, o Supremo Tribunal Federal é o competente para requisitar ao Presidente da República a decretação da intervenção federal (CF, art. 36, IV e §4º). A doutrina pacífica ensina que, em se tratando de decisão da Justiça do Trabalho, o STF exerce essa competência, exclusivamente para assegurar a execução de ordens judiciais de outros tribunais.

A questão testa o conhecimento sobre o mecanismo de intervenção federal no caso de descumprimento de ordem judicial, especialmente quando a decisão é de um ramo especializado da Justiça. A chave é entender quem pode requisitar a intervenção.

Competência para Requisição

Órgão que Requisita

Fundamento Constitucional

Hipótese de Intervenção

Requisitar intervenção federal por descumprimento de ordem judicial

Supremo Tribunal Federal (STF)

Art. 36, IV e §4º da CF

Decisão judicial transitada em julgado de qualquer tribunal (inclusive Justiça do Trabalho)

Propor representação interventiva

Procurador-Geral da República (PGR)

Art. 36, III e §3º da CF

Apenas para assegurar executoriedade de lei federal (art. 34, VI, primeira parte) ou ação direta de inconstitucionalidade interventiva (art. 34, VII)

Decretar intervenção

Presidente da República

Art. 36, caput e §3º da CF

Depende de requisição do STF (descumprimento de ordem judicial) ou do STJ (ordem própria)

  1. 1Decisão judicial transitada em julgado
  2. 2Precatório expedido contra o Estado
  3. 3Não pagamento no prazo constitucional
  4. 4STF requisita intervenção ao Presidente
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o TST requisitaria a intervenção. O TST não possui competência para requisitar intervenção federal; essa atribuição é do STF, conforme art. 36, §4º da Constituição Federal. O TST pode apenas, em tese, se dirigir ao STF, mas não diretamente ao Presidente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que o Procurador-Geral da República (PGR) propõe representação interventiva perante o TST. A atuação do PGR em intervenção federal se dá em duas hipóteses: para assegurar a executoriedade de lei federal (art. 34, VI, primeira parte) ou para ação direta de inconstitucionalidade interventiva (art. 34, VII). O descumprimento de ordem judicial é hipótese de requisição pelo próprio STF (art. 36, IV, segunda parte), sem participação do PGR. Além disso, o foro é o STF, não o TST.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona o STJ como destinatário da representação do PGR. O STJ pode requisitar intervenção apenas quando a ordem descumprida for de sua própria competência. No caso, a decisão é da Justiça do Trabalho (Vara do Trabalho), não do STJ, logo a requisição cabe ao STF. A representação do PGR também não cabe nesse contexto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o Presidente pode decretar a intervenção independentemente de requisição judicial. Essa hipótese é vedada pelo art. 36, §3º da CF: para as hipóteses de descumprimento de ordem judicial (art. 34, VI, segunda parte), a intervenção depende de requisição do STF (ou, nos casos de suas próprias decisões, do STJ ou TSE). O Presidente não age de ofício.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está em conformidade com a Constituição. O art. 36, IV, prevê a intervenção federal para "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial". O §4º do mesmo artigo estabelece que "compete ao Supremo Tribunal Federal, se entender ser o caso, requisitar a intervenção federal, nos casos previstos no inciso IV". Portanto, quando a decisão judicial descumprida é de qualquer juízo (inclusive da Justiça do Trabalho), o STF é o órgão competente para requisitar a medida ao Presidente da República.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando a competência: ora atribui ao TST (alternativa A), ora ao PGR perante TST ou STJ (B e C), ora ao Presidente de forma autônoma (D). A regra é clara: descumprimento de ordem judicial de qualquer órgão → requisição exclusiva do STF (art. 36, §4º CF).

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc024800