Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc024801
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Lei estadual foi editada para disciplinar os requisitos e critérios para aposentadoria dos empregados públicos estaduais, tendo assegurado a aposentadoria àqueles que cumprissemI. 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher eII. 55 anos de idade, se homem, e 50 anos de idade, se mulher.Considerando essa situação, a lei estadual é
Aformalmente constitucional, uma vez que lei estadual pode regulamentar a matéria, mas, no mérito, é incompatível com a Constituição Federal, que não admite a fixação de requisitos diferenciados para a aquisição da aposentadoria em favor dos empregados públicos em geral.
Bformalmente constitucional, uma vez que lei estadual pode regulamentar a matéria, sendo, no mérito, também compatível com a Constituição Federal, uma vez que cabe ao legislador estabelecer os requisitos para aquisição da aposentadoria pelos empregados públicos.
Cformalmente inconstitucional, uma vez que apenas lei federal poderia regulamentar a matéria, sendo, no mérito, também incompatível com a Constituição Federal, que não admite a fixação de requisitos para a aquisição da aposentadoria tal como previstos na lei.
Dformalmente inconstitucional, uma vez que apenas lei federal poderia regulamentar a matéria, sendo, no mérito, também incompatível com a Constituição Federal, que admite a fixação de requisitos diferenciados para a aquisição de aposentadoria apenas em favor dos professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Eformalmente inconstitucional, uma vez que apenas lei federal poderia regulamentar a matéria, ainda que no mérito seja compatível com a Constituição Federal, que permite a fixação de requisitos diferenciados para a aquisição da aposentadoria em favor dos empregados públicos em geral.
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GabaritoC — formalmente inconstitucional, uma vez que apenas lei federal poderia regulamentar a matéria, sendo, no mérito, também incompatível com a Constituição Federal, que não admite a fixação de requisitos para a aquisição da aposentadoria tal como previstos na lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aposentadoria de empregados públicos estaduais: competência e requisitos diferenciados
Gabarito: letra C. A lei estadual é formalmente inconstitucional, pois a competência para legislar sobre previdência social é privativa da União, e materialmente inconstitucional, porque a Constituição veda a adoção de requisitos diferenciados para aposentadoria, ressalvada apenas a hipótese dos professores (CF, art. 201, §1º e §8º). No caso, a lei criou idades mínimas (55/50 anos) e tempo de contribuição (30/25 anos) distintos da regra geral, sem amparo constitucional.
Art. 201, §1CF/88
"É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados..."
Art. 201, §8º:
"O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar."
Além disso, o entendimento consolidado é que estados não podem estabelecer regras próprias de aposentadoria para seus servidores, pois a competência é da União (conforme trecho do conteúdo de apoio: "Não é possível às Constituições estaduais estabelecerem previsões etárias diversas do texto da Carta Magna.").
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é formalmente constitucional, mas o estado não possui competência para legislar sobre previdência social (competência privativa da União). No mérito, a lei é incompatível com a CF por criar requisitos diferenciados sem autorização constitucional. O erro está em considerar que o estado pode legislar sobre a matéria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a lei é materialmente compatível, o que contraria o art. 201, §1º, que veda requisitos diferenciados. A CF não permite que estados criem idades mínimas e tempo de contribuição distintos para seus empregados públicos, salvo para professores (art. 201, §8º). A lei em questão não se aplica a professores, logo é materialmente inconstitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a inconstitucionalidade formal (invasão da competência da União) e material (criação de requisitos diferenciados não autorizados). A lei estadual não poderia estabelecer um regime próprio para empregados públicos que contraria as normas constitucionais. A redação "não admite a fixação de requisitos" é fiel à literalidade do art. 201, §1º ("É vedada").
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora aponte a inconstitucionalidade formal, a justificativa material é imprecisa. A CF não "admite" requisitos diferenciados; ela veda, ressalvando a exceção dos professores. O uso do verbo "admite" pode induzir a erro, sugerindo que a CF permite a criação de requisitos diferenciados, quando na verdade a regra é a vedação. Além disso, a lei em questão não trata de professores, então a incompatibilidade material é clara, mas a redação de D não reflete a estrutura normativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é formalmente inconstitucional, mas materialmente compatível. No mérito, a CF não permite requisitos diferenciados para empregados públicos em geral, apenas para professores. Portanto, a lei é materialmente inconstitucional, tornando a alternativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
A principal armadilha é a competência: muitos candidatos acreditam que estados podem legislar sobre aposentadoria de seus próprios servidores, mas a competência é privativa da União (art. 22, XXIII, CF – não transcrito no contexto, mas pacífico). Além disso, a banca explora a diferença entre "veda" e "admite" na parte material. Fique atento à literalidade do art. 201, §1º: a regra é a vedação, e a exceção (professores) deve ser interpretada restritivamente.