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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc024802
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
A Constituição Federal veda ao empregado de empresa pública estadual prestadora de serviço público
  1. Aa recepção de remuneração superior ao subsídio do Governador, salvo se a empresa não receber recursos do Estado para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
  2. Ba percepção de aposentadoria pelo regime geral da previdência social.
  3. Co exercício do direito de greve em razão de a empresa exercer atividade essencial à coletividade.
  4. Do exercício do mandato de Vereador, ainda que haja compatibilidade de horários.
  5. Ea recepção de proventos de aposentadoria, decorrentes do exercício de cargo público efetivo, cumulados com a remuneração do emprego público, ainda que se trate de emprego público de confiança, de livre nomeação e exoneração.
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GabaritoA — a recepção de remuneração superior ao subsídio do Governador, salvo se a empresa não receber recursos do Estado para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

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Direito Constitucional: Teto remuneratório e exceções

Gabarito: letra A. A Constituição Federal estabelece o teto geral do serviço público (subsídio do Governador para os Estados), mas abre exceção para empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos do ente controlador para despesas de pessoal ou custeio. Nesse caso, o teto não se aplica. As demais alternativas descrevem situações que a Constituição expressamente autoriza ou não veda.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz corretamente a regra do teto remuneratório prevista no art. 37, XI, da Constituição, combinada com a exceção do §9º do mesmo artigo: as empresas públicas e sociedades de economia mista que não dependem de recursos do ente federado para pagamento de pessoal e custeio não se submetem ao teto. Portanto, é correto afirmar que a vedação existe, mas com a ressalva mencionada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição não veda a percepção de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por empregado de empresa pública. Pelo contrário, os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, são segurados obrigatórios do RGPS, salvo se houver regime próprio instituído para a categoria (art. 40, caput, e §12). Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito de greve é constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores, inclusive aos empregados de empresas públicas prestadoras de serviço público. A lei pode impor restrições para atividades essenciais, mas não há proibição absoluta. A competência para julgar greve é da Justiça do Trabalho (art. 114, II, CF). Portanto, não há vedação constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 38, III, da Constituição estabelece que o servidor público investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Logo, não há vedação; ao contrário, há permissão expressa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição veda a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência (art. 40, §6º), mas não proíbe a acumulação de proventos de aposentadoria oriundos de cargo efetivo com a remuneração de outro emprego público, desde que os cargos sejam acumuláveis na forma da Constituição (art. 37, XVI e XVII). A alternativa afirma a vedação de forma genérica, o que não corresponde ao texto constitucional.

Gabarito: letra A.

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