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Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — FCC 2015

Direito ConstitucionalPrevidência Social
Código
fc024803
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Lei complementar federal dispôs sobre a contribuição social sobre folha de salários determinando:I. a majoração das alíquotas do tributo, a serem aplicadas no prazo de 90 dias contados da publicação da lei.II. alíquotas diferenciadas da contribuição em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa e da condição estrutural do mercado de trabalho.III. a proibição da concessão de remissão ou anistia de débitos em montante superior ao fixado na própria lei.Considerando essa situação, é INCONSTITUCIONAL a
  1. Aaplicação das novas alíquotas no mesmo exercício financeiro em que ocorreu a publicação da lei.
  2. Bnorma que estabeleceu alíquotas diferenciadas, por violação ao princípio da igualdade.
  3. Cedição de lei ordinária posterior para a alteração das alíquotas anteriormente estabelecidas pela lei complementar.
  4. Dedição de medida provisória posterior para a alteração das alíquotas anteriormente estabelecidas pela lei complementar.
  5. Eedição de lei ordinária posterior para a fixação de novo limite para a concessão de remissão ou anistia de débitos.
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GabaritoE — edição de lei ordinária posterior para a fixação de novo limite para a concessão de remissão ou anistia de débitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição social sobre folha de salários: reserva de lei complementar para remissão e anistia

Gabarito: letra E. A edição de lei ordinária posterior para fixar novo limite para a concessão de remissão ou anistia de débitos é inconstitucional, pois a Constituição Federal reserva essa matéria à lei complementar (art. 195, § 11). As demais hipóteses são constitucionais, seja porque a própria Carta autoriza alíquotas diferenciadas (art. 195, § 9), seja porque a alteração de alíquotas por lei ordinária ou medida provisória é admissível, e a aplicação das novas alíquotas no mesmo exercício financeiro, respeitado o prazo de 90 dias, é permitida.

A situação descreve uma lei complementar que estabelece regras sobre a contribuição social sobre folha de salários. O ponto central é identificar qual das alternativas representa uma violação da ordem constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A aplicação das novas alíquotas no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada não é, por si só, inconstitucional. A Constituição exige o respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6º), mas não impede que a cobrança ocorra no mesmo ano, desde que decorridos 90 dias da publicação. O enunciado prevê exatamente esse prazo, portanto a situação é constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A fixação de alíquotas diferenciadas da contribuição, com base em critérios como atividade econômica, uso intensivo de mão de obra, porte da empresa e condição estrutural do mercado de trabalho, é expressamente autorizada pela Constituição Federal (art. 195, § 9º). Não há violação ao princípio da igualdade, pois a diferenciação é justificada pela realidade econômica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alteração das alíquotas por lei ordinária posterior é constitucional, pois a matéria (alíquotas da contribuição sobre folha de salários) não é reservada à lei complementar pela Constituição. O fato de a lei original ser complementar não impede que uma lei ordinária a modifique, desde que a matéria não exija complementar – o que não é o caso das alíquotas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A edição de medida provisória para alterar alíquotas é permitida, observados os requisitos constitucionais (urgência e relevância) e os princípios da anterioridade e nonagesimal. A medida provisória pode tratar de matéria tributária, inclusive alterar alíquotas de contribuições sociais, desde que respeitadas as limitações constitucionais. Não há vedação absoluta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, em seu art. 195, § 11, determina que a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam as alíneas 'a' do inciso I e o inciso II do caput (contribuições sobre folha de salários) devem ser disciplinadas "na forma de lei complementar". Isso significa que a matéria é reservada a lei complementar, não podendo ser tratada por lei ordinária. Portanto, uma lei ordinária que pretenda fixar novo limite para a concessão de remissão ou anistia seria formalmente inconstitucional, por invadir campo reservado a lei complementar.

Gabarito: letra E – ação inconstitucional descrita na alternativa E.

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