Contribuição social sobre folha de salários: reserva de lei complementar para remissão e anistia
Gabarito: letra E. A edição de lei ordinária posterior para fixar novo limite para a concessão de remissão ou anistia de débitos é inconstitucional, pois a Constituição Federal reserva essa matéria à lei complementar (art. 195, § 11). As demais hipóteses são constitucionais, seja porque a própria Carta autoriza alíquotas diferenciadas (art. 195, § 9), seja porque a alteração de alíquotas por lei ordinária ou medida provisória é admissível, e a aplicação das novas alíquotas no mesmo exercício financeiro, respeitado o prazo de 90 dias, é permitida.
A situação descreve uma lei complementar que estabelece regras sobre a contribuição social sobre folha de salários. O ponto central é identificar qual das alternativas representa uma violação da ordem constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A aplicação das novas alíquotas no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada não é, por si só, inconstitucional. A Constituição exige o respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6º), mas não impede que a cobrança ocorra no mesmo ano, desde que decorridos 90 dias da publicação. O enunciado prevê exatamente esse prazo, portanto a situação é constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A fixação de alíquotas diferenciadas da contribuição, com base em critérios como atividade econômica, uso intensivo de mão de obra, porte da empresa e condição estrutural do mercado de trabalho, é expressamente autorizada pela Constituição Federal (art. 195, § 9º). Não há violação ao princípio da igualdade, pois a diferenciação é justificada pela realidade econômica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alteração das alíquotas por lei ordinária posterior é constitucional, pois a matéria (alíquotas da contribuição sobre folha de salários) não é reservada à lei complementar pela Constituição. O fato de a lei original ser complementar não impede que uma lei ordinária a modifique, desde que a matéria não exija complementar – o que não é o caso das alíquotas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A edição de medida provisória para alterar alíquotas é permitida, observados os requisitos constitucionais (urgência e relevância) e os princípios da anterioridade e nonagesimal. A medida provisória pode tratar de matéria tributária, inclusive alterar alíquotas de contribuições sociais, desde que respeitadas as limitações constitucionais. Não há vedação absoluta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, em seu art. 195, § 11, determina que a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam as alíneas 'a' do inciso I e o inciso II do caput (contribuições sobre folha de salários) devem ser disciplinadas "na forma de lei complementar". Isso significa que a matéria é reservada a lei complementar, não podendo ser tratada por lei ordinária. Portanto, uma lei ordinária que pretenda fixar novo limite para a concessão de remissão ou anistia seria formalmente inconstitucional, por invadir campo reservado a lei complementar.
Gabarito: letra E – ação inconstitucional descrita na alternativa E.