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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc024805
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
A Súmula Vinculante no 12, devidamente publicada no diá- rio oficial, estabelece que “a cobrança de taxa de matricula nas Universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal”, dispositivo este que prevê, como princípio, a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Na hipótese de haver demanda judicial em curso, relativa à cobrança de taxa de matrícula por Universidade pública,
  1. Atanto em primeira como em segunda instância, magistrado e órgão fracionário de Tribunal competente para o julgamento em grau recursal estarão obrigados, desde logo, a decidir o caso em conformidade com o entendimento pela inconstitucionalidade da cobrança, cabendo reclamação direta ao Supremo Tribunal Federal apenas em face da decisão de segunda instância, caso assim não o faça.
  2. Btanto em primeira como em segunda instância, magistrado e órgão fracionário de Tribunal competente para o julgamento em grau recursal deverão, desde logo, extinguir o processo, sem resolução de mérito, diante da impossibilidade jurídica do pedido, caso se trate de ação movida pela Universidade em face de aluno inadimplente.
  3. Co magistrado de primeira instância estará obrigado, desde logo, a decidir o caso em conformidade com o entendimento pela inconstitucionalidade da cobrança, devendo o órgão fracionário do Tribunal competente para o julgamento em grau recursal aguardar pronunciamento prévio do Plenário ou Órgão Especial respectivo sobre a matéria.
  4. Dtanto em primeira como em segunda instância, magistrado e órgão fracionário de Tribunal competente para o julgamento em grau recursal estarão obrigados, desde logo, a decidir o caso em conformidade com o entendimento pela inconstitucionalidade da cobrança, cabendo reclamação direta ao Supremo Tribunal Federal, em face de qualquer uma, caso assim não o façam.
  5. Eo magistrado de primeira instância e o órgão competente para julgamento em grau recursal, caso entendam pela inaplicabilidade da Súmula Vinculante ao caso, estarão legitimados a propor, perante o Supremo Tribunal Federal, sua revisão ou cancelamento.
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GabaritoD — tanto em primeira como em segunda instância, magistrado e órgão fracionário de Tribunal competente para o julgamento em grau recursal estarão obrigados, desde logo, a decidir o caso em conformidade com o entendimento pela inconstitucionalidade da cobrança, cabendo reclamação direta ao Supremo Tribunal Federal, em face de qualquer uma, caso assim não o façam.

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Súmula Vinculante – Efeito vinculante e reclamação

Gabarito: letra D. A Súmula Vinculante nº 12, do STF, estabelece que a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o art. 206, IV, da Constituição Federal. Nos termos do art. 103-A da CF e da Lei 11.417/2006, as súmulas vinculantes obrigam todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta. Assim, tanto juízes de primeira instância quanto órgãos fracionários dos tribunais devem aplicar o entendimento sumulado. O descumprimento pode ser atacado por reclamação ao STF, cabível contra qualquer decisão que contrarie a súmula (CPC, art. 988, III).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reclamação ao STF só cabe contra decisão de segunda instância. Erro: a reclamação é cabível contra qualquer decisão judicial que desrespeite a súmula vinculante, independentemente do grau de jurisdição (CPC, art. 988, III). O magistrado de primeiro grau também está obrigado a seguir a súmula.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito por impossibilidade jurídica do pedido. Erro: a existência de súmula vinculante não extingue o processo; o juiz deve julgar o mérito conforme a súmula, e não extinguir o feito. A impossibilidade jurídica do pedido não se confunde com a obrigação de aplicar o entendimento sumulado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o órgão fracionário do tribunal deve aguardar pronunciamento do Plenário ou Órgão Especial. Erro: a súmula vinculante já é o pronunciamento do STF; não há necessidade de suspensão ou de prévia manifestação do tribunal local. O órgão fracionário deve aplicar a súmula imediatamente (Lei 11.417/2006, art. 2º).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: tanto juízes de primeira instância quanto órgãos fracionários de tribunais estão obrigados a decidir em conformidade com a Súmula Vinculante nº 12. Em caso de descumprimento, cabe reclamação direta ao STF contra qualquer das decisões. É exatamente o que dispõem o art. 103-A, § 3º, da CF, e o art. 988, III, do CPC.

Art. 988CPC

Art. 988 — Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

III — garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 12

Súmula Vinculante nº 12 do STF:

“A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o magistrado ou órgão fracionário pode propor revisão ou cancelamento da súmula. Erro: os legitimados para propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante estão taxativamente elencados no art. 3º da Lei 11.417/2006, entre os quais não se incluem juízes ou órgãos fracionários de tribunais. A eles cabe apenas aplicar a súmula.

Art. 3Lei-11417

Art. 3º — São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

I — o Presidente da República;

II — a Mesa do Senado Federal;

III — a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV — o Procurador-Geral da República;

V — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI — o Defensor Público-Geral da União;

VII — partido político com representação no Congresso Nacional;

VIII — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

IX — a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X — o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

XI — os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D — correta.

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