Súmula Vinculante – Efeito vinculante e reclamação
Gabarito: letra D. A Súmula Vinculante nº 12, do STF, estabelece que a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o art. 206, IV, da Constituição Federal. Nos termos do art. 103-A da CF e da Lei 11.417/2006, as súmulas vinculantes obrigam todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta. Assim, tanto juízes de primeira instância quanto órgãos fracionários dos tribunais devem aplicar o entendimento sumulado. O descumprimento pode ser atacado por reclamação ao STF, cabível contra qualquer decisão que contrarie a súmula (CPC, art. 988, III).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a reclamação ao STF só cabe contra decisão de segunda instância. Erro: a reclamação é cabível contra qualquer decisão judicial que desrespeite a súmula vinculante, independentemente do grau de jurisdição (CPC, art. 988, III). O magistrado de primeiro grau também está obrigado a seguir a súmula.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito por impossibilidade jurídica do pedido. Erro: a existência de súmula vinculante não extingue o processo; o juiz deve julgar o mérito conforme a súmula, e não extinguir o feito. A impossibilidade jurídica do pedido não se confunde com a obrigação de aplicar o entendimento sumulado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o órgão fracionário do tribunal deve aguardar pronunciamento do Plenário ou Órgão Especial. Erro: a súmula vinculante já é o pronunciamento do STF; não há necessidade de suspensão ou de prévia manifestação do tribunal local. O órgão fracionário deve aplicar a súmula imediatamente (Lei 11.417/2006, art. 2º).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: tanto juízes de primeira instância quanto órgãos fracionários de tribunais estão obrigados a decidir em conformidade com a Súmula Vinculante nº 12. Em caso de descumprimento, cabe reclamação direta ao STF contra qualquer das decisões. É exatamente o que dispõem o art. 103-A, § 3º, da CF, e o art. 988, III, do CPC.
Art. 988CPC
Art. 988 — Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
III — garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
Súmula Vinculante nº 12 do STF:
“A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o magistrado ou órgão fracionário pode propor revisão ou cancelamento da súmula. Erro: os legitimados para propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante estão taxativamente elencados no art. 3º da Lei 11.417/2006, entre os quais não se incluem juízes ou órgãos fracionários de tribunais. A eles cabe apenas aplicar a súmula.
Art. 3Lei-11417
Art. 3º — São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
I — o Presidente da República;
II — a Mesa do Senado Federal;
III — a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV — o Procurador-Geral da República;
V — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI — o Defensor Público-Geral da União;
VII — partido político com representação no Congresso Nacional;
VIII — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
IX — a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X — o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
XI — os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra D — correta.