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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais no Poder Judiciário — FCC 2015

Direito ConstitucionalDisposições Gerais no Poder Judiciário
Código
fc024806
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Considere as seguintes situações à luz da Constituição Federal e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:I. ação de reintegração de posse movida pela Prefeitura para retirada de sua sede de manifestantes grevistas empregados de empresa concessionária de serviço público municipal.II. ação de indenização por danos morais movida por empregado contra empregador, empresa concessionária de serviço público estadual, decorrentes de assédio moral, sofrido em ambiente de trabalho, imputado a seu supervisor. III. ação penal relativa a crime de homicídio doloso imputado a Secretário de Segurança Pública, no exercício das funções, integrante da administração de Estado cuja constituição estabelece a competência do Tribunal de Justiça estadual para julgamento de crime comum praticado nessas condições.São competentes para o seu julgamento, respectivamente,
  1. AJustiça estadual, Justiça estadual e Tribunal de Justiça estadual.
  2. BJustiça estadual, Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça estadual.
  3. CJustiça do Trabalho, Justiça estadual e Tribunal de Justiça estadual.
  4. DJustiça estadual, Justiça do Trabalho e Tribunal do Júri.
  5. EJustiça do Trabalho, Justiça estadual e Tribunal do Júri.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Justiça estadual, Justiça do Trabalho e Tribunal do Júri.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para julgamento: posse, dano moral trabalhista e homicídio por autoridade

Gabarito: letra D. A situação I (reintegração de posse pela Prefeitura) é de natureza civil, competindo à Justiça Estadual; a situação II (ação indenizatória por assédio moral trabalhista) insere-se na competência da Justiça do Trabalho (CF, art. 114); já a situação III (homicídio doloso imputado a Secretário de Segurança) é crime doloso contra a vida, cujo julgamento compete ao Tribunal do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII), não podendo ser afastada por Constituição Estadual.

Situação

Natureza da Ação

Fundamento Constitucional

Competência

I – Ação de reintegração de posse pela Prefeitura contra manifestantes grevistas

Direito civil (posse de bem público)

CF, art. 125 (organização judiciária estadual)

Justiça estadual

II – Ação de indenização por danos morais por assédio moral em ambiente de trabalho

Relação de trabalho (empregado × empregador concessionário)

CF, art. 114 (competência trabalhista)

Justiça do Trabalho

III – Ação penal por homicídio doloso imputado a Secretário de Segurança Pública

Crime doloso contra a vida

CF, art. 5º, XXXVIII (Tribunal do Júri)

Tribunal do Júri

Competência para julgamento
  • 1I — Reintegração de posse (Prefeitura)
    • Natureza civil
    • Justiça Estadual
  • 2II — Indenização por assédio moral
    • Relação de trabalho
    • Justiça do Trabalho (art. 114 CF)
  • 3III — Homicídio doloso (Secretário)
    • Crime doloso contra a vida
    • Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII CF)
    • Constituição Estadual não pode afastar
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Item I — ✅ Justiça estadual

A ação de reintegração de posse movida pela Prefeitura contra manifestantes (empregados de concessionária) visa a recuperação da posse de bem público municipal. A matéria é de direito civil (posse) e não envolve relação de trabalho ou interesse federal direto. Portanto, a competência é da Justiça Comum Estadual, nos termos da organização judiciária de cada Estado (CF, art. 125).

Item II — ✅ Justiça do Trabalho

A ação de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral em ambiente de trabalho, movida por empregado contra empregador (concessionária de serviço público), é uma controvérsia oriunda da relação de trabalho. A Constituição Federal, em seu art. 114, atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, incluindo indenizações por danos morais. O fato de o empregador ser concessionário de serviço público não desnatura a natureza trabalhista da demanda.

Item III — ✅ Tribunal do Júri

O crime é homicídio doloso, que é crime doloso contra a vida. A Constituição Federal, no art. 5º, XXXVIII, assegura a instituição do Tribunal do Júri e sua competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A previsão em Constituição Estadual de que o Tribunal de Justiça julgaria crime comum praticado por Secretário de Segurança no exercício da função é inconstitucional, pois viola a competência constitucional do Júri, entendimento consolidado pelo STF. Assim, o julgamento cabe ao Tribunal do Júri.

NÃO CAIA NESSA!

Na situação III, a banca tenta confundir o candidato com a previsão da Constituição Estadual que atribui ao TJ o julgamento. Lembre-se: a competência do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida é cláusula pétrea e não pode ser derrogada por norma estadual. O STF já firmou esse entendimento em diversas ocasiões.

Conclusão: Portanto, os itens I, II e III estão corretos, indicando a sequência: Justiça Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunal do Júri, que corresponde exatamente à alternativa D.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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