Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2015
- Código
- fc024807
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
- AI e III.
- BII e III.
- CI.
- DII.
- EI e II.
GabaritoA — I e III.
Gabarito: letra A. O Ministério Público (MP) está legitimado para propor ação civil pública na defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127), bem como de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de relevância social. Com base na jurisprudência do STF, o MP tem legitimidade para atuar em defesa de mutuários do SFH contra cláusulas abusivas (I) e de alunos contra mensalidades abusivas (III), mas não para defender contribuintes individualmente contra cobrança indevida de IPTU (II).
Item | Interesse defendido | Legitimidade do MP (STF) | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Mutuários do SFH contra cláusulas abusivas | ✅ Sim | Interesse individual homogêneo de natureza social (direito à moradia) |
II | Contribuintes contra cobrança indevida de IPTU | ❌ Não | Interesse individual disponível, sem transcendência coletiva |
III | Alunos contra mensalidades abusivas | ✅ Sim | Direito difuso/coletivo ligado à educação (direito fundamental indisponível) |
O STF firmou o entendimento de que o Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) diante de cláusulas abusivas, pois tal matéria envolve interesse social relevante – o direito à moradia – e atinge uma coletividade de pessoas, caracterizando interesse individual homogêneo de natureza social. (Precedentes: RE 514.961, RE 267.463).
A cobrança indevida de IPTU, quando discutida individualmente por contribuintes, constitui interesse individual disponível, sem transcendência coletiva que justifique a atuação do MP. O STF entende que o MP não é parte legítima para defender contribuintes em questões tributárias de caráter individual, salvo quando houver lesão ao patrimônio público ou interesse difuso (o que não é o caso).
O STF consolidou a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública visando coibir abusos na fixação de mensalidades escolares, por tratar-se de direito difuso ou coletivo dos alunos, ligado ao direito fundamental à educação, de caráter indisponível e com evidente repercussão social. (Precedente: RE 595.595, Tema 156).
Conclusão: O MP está legitimado apenas nas situações I e III, o que corresponde à alternativa A.
Gabarito: letra A.
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