Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — FCC 2015
Direito Processual do TrabalhoExecução trabalhista
- Código
- fc024812
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
A Empresa Papel, Papelão, Papelaria e outras Quinquilharias opôs embargos de terceiro, na execução que Carabino Tiro Certo moveu contra a empresa Tem De Tudo Ltda., pretendendo obter declaração de nulidade da penhora que recaiu sobre bens de sua propriedade na cidade de Guarulhos − SP e, consequentemente, a sua exclusão da lide, sob o argumento de que era alheia ao processo havido entre as partes. Distribuídos os embargos de terceiro à Vara do Trabalho de Barra dos Garças (MT), o Juiz Titular determinou a remessa dos autos à 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), afirmando ser do juízo deprecado a competência para julgar os embargos de terceiro. No processo em referência, em que a execução se dá por carta precatória, os embargos de terceiro
- Apodem ser opostos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecado.
- Bdevem ser opostos no juízo deprecado que realizou a penhora, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante.
- Cpodem ser opostos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante.
- Ddevem ser opostos no juízo deprecado que tem competência para seu julgamento.
- Edevem ser opostos no juízo deprecante que tem competência para seu julgamento.