Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2015
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
- Código
- fc024818
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
João das Neves promoveu reclamação trabalhista na qual pleiteou o reconhecimento de estabilidade prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, por ter sido dispensado às vésperas de sua aposentadoria e também a reintegração ao trabalho. Em defesa, a Empresa ré requereu a extinção do processo sem exame de mérito por não ter o autor juntado a Convenção Coletiva de Trabalho, na qual se funda o direito pretendido. Diante dos fatos apresentados, o Juiz do Trabalho
- Adeverá indeferir a petição inicial, julgando extinto o processo sem exame de mérito, pois a ausência de documento indispensável à propositura da ação é causa de inépcia da inicial.
- Bdeverá intimar a parte para suprir a irregularidade apontada no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
- Cdeverá julgar improcedente a pretensão porque o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar o direito pretendido.
- Ddeverá indeferir de plano a petição inicial, julgando extinto o processo sem exame de mérito, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação.
- Epoderá conceder prazo de quinze dias para a parte suprir a irregularidade apontada, sob pena de indeferimento da petição inicial.