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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2015

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fc024825
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Alfredo, de posse de cheque em branco do empregador, falsifica a assinatura deste no título e o utiliza na compra de determinado bem, obtendo vantagem ilícita em prejuízo do comerciante. Na hipótese, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, Alfredo responde por
  1. Afalsificação de documento público e estelionato, em concurso formal.
  2. Bestelionato, apenas.
  3. Cfalsificação de documento público e estelionato, em concurso material.
  4. Destelionato e falsificação de documento particular, em concurso formal.
  5. Efalsificação de documento público, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — estelionato, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de estelionato com falsificação de cheque – Absorção do falso

Gabarito: letra B. Conforme entendimento sumulado do STJ, quando a falsificação de cheque se exaure como meio para a prática de estelionato, sem potencialidade lesiva autônoma, o agente responde apenas por estelionato (art. 171, CP). O falso é absorvido pelo crime-fim.

A banca cobra o princípio da consunção aplicado ao conflito aparente de normas: o crime de falsificação (documental) é meio para o estelionato, sendo por este absorvido quando não há dano autônomo. A falsificação de assinatura em cheque (documento particular) não configura crime autônomo se serviu exclusivamente para obter vantagem ilícita no estelionato.

Art. 171CP

Art. 171 — "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa."

O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 48 (embora o teor transcrito no contexto trate de competência, o princípio é o mesmo: a falsificação é meio). Na doutrina, quando o falso se exaure no estelionato, sem potencialidade lesiva autônoma, há absorção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma concurso formal entre falsificação de documento público e estelionato. Primeiro, a falsificação é de documento particular (cheque). Segundo, o falso é absorvido, não havendo concurso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Única que reflete a absorção do falso pelo estelionato. O crime único é estelionato, pois a falsificação foi o meio fraudulento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Insiste em concurso material, quando na verdade há absorção (princípio da consunção).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora reconheça a falsificação como particular, ainda propõe concurso formal. A absorção afasta o concurso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que responde apenas por falsificação de documento público. O cheque é documento particular, e a finalidade era obter vantagem, configurando estelionato.

PEGA ESSA DICA!

O entendimento do STJ (Súmula 17) é o de que "quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido". Questões sobre cheque falsificado geralmente cobram esse princípio. Memorize: falsificação como meio → absorção pelo estelionato.

Gabarito: letra B.

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