Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2015
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fc024825
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Alfredo, de posse de cheque em branco do empregador, falsifica a assinatura deste no título e o utiliza na compra de determinado bem, obtendo vantagem ilícita em prejuízo do comerciante. Na hipótese, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, Alfredo responde por
Afalsificação de documento público e estelionato, em concurso formal.
Bestelionato, apenas.
Cfalsificação de documento público e estelionato, em concurso material.
Destelionato e falsificação de documento particular, em concurso formal.
Efalsificação de documento público, apenas.
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GabaritoB — estelionato, apenas.
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Crime de estelionato com falsificação de cheque – Absorção do falso
Gabarito: letra B. Conforme entendimento sumulado do STJ, quando a falsificação de cheque se exaure como meio para a prática de estelionato, sem potencialidade lesiva autônoma, o agente responde apenas por estelionato (art. 171, CP). O falso é absorvido pelo crime-fim.
A banca cobra o princípio da consunção aplicado ao conflito aparente de normas: o crime de falsificação (documental) é meio para o estelionato, sendo por este absorvido quando não há dano autônomo. A falsificação de assinatura em cheque (documento particular) não configura crime autônomo se serviu exclusivamente para obter vantagem ilícita no estelionato.
Art. 171CP
Art. 171 — "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa."
O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 48 (embora o teor transcrito no contexto trate de competência, o princípio é o mesmo: a falsificação é meio). Na doutrina, quando o falso se exaure no estelionato, sem potencialidade lesiva autônoma, há absorção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma concurso formal entre falsificação de documento público e estelionato. Primeiro, a falsificação é de documento particular (cheque). Segundo, o falso é absorvido, não havendo concurso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Única que reflete a absorção do falso pelo estelionato. O crime único é estelionato, pois a falsificação foi o meio fraudulento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Insiste em concurso material, quando na verdade há absorção (princípio da consunção).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora reconheça a falsificação como particular, ainda propõe concurso formal. A absorção afasta o concurso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que responde apenas por falsificação de documento público. O cheque é documento particular, e a finalidade era obter vantagem, configurando estelionato.
PEGA ESSA DICA!
O entendimento do STJ (Súmula 17) é o de que "quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido". Questões sobre cheque falsificado geralmente cobram esse princípio. Memorize: falsificação como meio → absorção pelo estelionato.