Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2015
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc024827
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Mediante suborno, João, ouvido como testemunha em processo trabalhista, fez afirmação falsa. No caso,
AJoão responderá pelo crime de falso testemunho, sem aumento de pena, cabível apenas quando o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.
Bcompete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falso testemunho verificado.
Caquele que deu dinheiro a João para que prestasse depoimento falso não incidirá nas penas do crime de falso testemunho previsto no art. 342 do Código Penal.
DJoão responderá pelo crime de falso testemunho, tal qual ocorreria se tivesse prestado o depoimento na condição de parte.
Ehaverá extinção da punibilidade pela abolitio criminis se João se retratar após o trânsito em julgado da sentença no processo em que ocorreu o falso testemunho.
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GabaritoC — aquele que deu dinheiro a João para que prestasse depoimento falso não incidirá nas penas do crime de falso testemunho previsto no art. 342 do Código Penal.
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Falso testemunho e corrupção ativa de testemunha
Gabarito: letra C. O subornador de testemunha não responde pelo crime de falso testemunho (art. 342 CP), mas sim pelo crime autônomo de corrupção ativa de testemunha (art. 343 CP). A assertiva da alternativa C está correta ao afirmar que aquele que deu dinheiro a João não incidirá nas penas do art. 342. (Fonte: CP arts. 342 e 343; Súmula 165 STJ.)
A questão exige conhecer a diferença entre o crime praticado pela testemunha (falso testemunho) e o crime praticado por quem a suborna (corrupção ativa de testemunha). Além disso, cobra a causa de aumento por suborno, a competência federal e os requisitos da retratação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o sujeito ativo: o subornador comete crime diverso (art. 343) e não o falso testemunho (art. 342). Muitos candidatos erram ao imputar a João (a testemunha) a mesma pena do subornador, ou vice-versa.
Critério
Falso testemunho (art. 342 CP)
Corrupção ativa de testemunha (art. 343 CP)
Sujeito ativo
Testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete (quem presta a declaração falsa)
Qualquer pessoa que suborna a testemunha (quem dá, oferece ou promete vantagem)
Conduta típica
Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento
Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem à testemunha
Previsão legal
Art. 342 do CP
Art. 343 do CP
Pena
Reclusão de 2 a 4 anos, com aumento de 1/6 a 1/3 se praticado mediante suborno
Reclusão de 3 a 4 anos
Relação entre os crimes
Crime autônomo praticado pela testemunha
Crime autônomo praticado pelo subornador (não é forma de participação no art. 342)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João responderia sem aumento de pena, e que o aumento só caberia se o crime tivesse o fim de obter prova para processo penal. O art. 342, §1º, do CP é expresso:
Art. 342, §1CP
Art. 342, §1º — "As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta."
O suborno é causa autônoma de aumento. Portanto, havendo suborno, a pena é majorada. A alternativa erra ao negar o aumento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a competência é da Justiça Estadual. A Súmula 165 do STJ determina:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 165
Súmula 165 STJ:
"Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista."
O processo em que João depôs é trabalhista, logo a competência é federal, e não estadual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação é exata: quem suborna a testemunha comete o crime do art. 343 do CP, e não o do art. 342. Transcreve-se:
Art. 343CP
Art. 343 — "Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa."
Assim, o subornador não incide nas penas do art. 342 (falso testemunho), mas sim nas do art. 343 (corrupção ativa de testemunha).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que João responderia por falso testemunho como se fosse parte. A testemunha é figura processual distinta da parte; a parte não presta depoimento como testemunha. O crime de falso testemunho exige a qualidade de testemunha (ou perito, etc.). Se João fosse parte, não haveria o crime de falso testemunho, mas eventualmente outro delito (ex.: falsa perícia ou fraude processual). A equiparação é juridicamente incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a retratação após o trânsito em julgado extinguiria a punibilidade por abolitio criminis. O art. 342, §2º, dispõe:
Art. 342, §2CP
Art. 342, §2º — "O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade."
A retratação deve ocorrer antes da sentença, jamais após o trânsito em julgado. Ademais, abolitio criminis (art. 2º do CP) é a supressão de um tipo penal por lei superveniente, não a retratação. A alternativa confunde os institutos.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra C.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP