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Questão de Direito Penal — Crimes contra a organização do trabalho — FCC 2015

Direito PenalCrimes contra a organização do trabalho
Código
fc024828
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Paulo, industrial do ramo de plásticos, mediante promessa de mal futuro, sério e verossímil, constrangeu Pedro, proprietário de empresa concorrente, a não adquirir de Antônio matéria-prima necessária para a fabricação de seus produtos. No caso, Paulo cometeu o crime de
  1. Aatentado contra a liberdade de contrato de trabalho.
  2. Bconstrangimento ilegal.
  3. Catentado contra a liberdade de trabalho.
  4. Dsabotagem.
  5. Eboicotagem violenta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — boicotagem violenta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a organização do trabalho – Boicotagem violenta

Gabarito: letra E. A conduta de Paulo – constranger Pedro, mediante grave ameaça, a não adquirir matéria-prima de Antônio – se amolda perfeitamente ao crime de boicotagem violenta, previsto no art. 198 do Código Penal, que tipifica exatamente o ato de constranger alguém a não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial.

Art. 198CP

Art. 198 – "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência."

A banca testa o conhecimento dos tipos penais específicos do Capítulo dos Crimes contra a Organização do Trabalho (arts. 197 a 207 CP). A conduta descrita é clássica do art. 198, cuja nomenclatura doutrinária é "boicotagem violenta".

Crime (artigo CP)

Conduta típica

Elemento subjetivo

Objeto jurídico

Boicotagem violenta (art. 198)

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial

Dolo de impedir a aquisição

Organização do trabalho

Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho (art. 198)

Constranger alguém a celebrar contrato de trabalho ou a não fornecer/adquirir matéria-prima

Dolo de interferir na contratação

Liberdade contratual trabalhista

Constrangimento ilegal (art. 146)

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda

Dolo genérico

Liberdade individual

Atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197)

Constranger alguém a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria

Dolo de restringir a atividade profissional

Liberdade profissional

Sabotagem (art. 202)

Invadir ou ocupar estabelecimento, com intuito de impedir ou embaraçar o trabalho, ou danificar coisas

Dolo específico de impedir/embaraçar o trabalho

Organização do trabalho e patrimônio

Alternativa A – ❌ Incorreta

O nome "atentado contra a liberdade de contrato de trabalho" é parte do art. 198, mas a conduta de impedir a aquisição de matéria-prima é especificamente a modalidade de boicotagem violenta. A alternativa é imprecisa, pois o nomen iuris completo do artigo inclui "boicotagem violenta", e a doutrina prefere esse termo para a conduta descrita.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O crime de constrangimento ilegal (art. 146 CP) é genérico. A existência de tipo específico no capítulo dos crimes contra a organização do trabalho afasta a aplicação do genérico, por especialidade.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O art. 197 CP (atentado contra a liberdade de trabalho) tipifica conduta diversa: constranger alguém a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar em certos dias. Não abrange a hipótese de não adquirir matéria-prima.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Sabotagem (art. 202 CP) consiste em invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola com intuito de impedir ou embaraçar o trabalho, ou danificar coisas. Não há invasão ou dano na narrativa.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se submete exatamente ao art. 198 CP – boicotagem violenta. O agente, mediante grave ameaça (promessa de mal futuro, sério e verossímil), constrange a vítima a não adquirir matéria-prima de terceiro.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se dos principais crimes contra a organização do trabalho:

  • Art. 197: atentado contra a liberdade de trabalho (exercício de profissão, etc.).

  • Art. 198: atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta (impedir fornecimento ou aquisição de matéria-prima).

  • Art. 199: atentado contra a liberdade de associação.

  • Art. 202: sabotagem (invasão/dano).

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra E.

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