Questão de Direito Penal — Crimes contra a organização do trabalho — FCC 2015
Direito Penal›Crimes contra a organização do trabalho
Código
fc024828
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Paulo, industrial do ramo de plásticos, mediante promessa de mal futuro, sério e verossímil, constrangeu Pedro, proprietário de empresa concorrente, a não adquirir de Antônio matéria-prima necessária para a fabricação de seus produtos. No caso, Paulo cometeu o crime de
Aatentado contra a liberdade de contrato de trabalho.
Bconstrangimento ilegal.
Catentado contra a liberdade de trabalho.
Dsabotagem.
Eboicotagem violenta.
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GabaritoE — boicotagem violenta.
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Crimes contra a organização do trabalho – Boicotagem violenta
Gabarito: letra E. A conduta de Paulo – constranger Pedro, mediante grave ameaça, a não adquirir matéria-prima de Antônio – se amolda perfeitamente ao crime de boicotagem violenta, previsto no art. 198 do Código Penal, que tipifica exatamente o ato de constranger alguém a não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial.
Art. 198CP
Art. 198 – "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência."
A banca testa o conhecimento dos tipos penais específicos do Capítulo dos Crimes contra a Organização do Trabalho (arts. 197 a 207 CP). A conduta descrita é clássica do art. 198, cuja nomenclatura doutrinária é "boicotagem violenta".
Crime (artigo CP)
Conduta típica
Elemento subjetivo
Objeto jurídico
Boicotagem violenta (art. 198)
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial
Dolo de impedir a aquisição
Organização do trabalho
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho (art. 198)
Constranger alguém a celebrar contrato de trabalho ou a não fornecer/adquirir matéria-prima
Dolo de interferir na contratação
Liberdade contratual trabalhista
Constrangimento ilegal (art. 146)
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda
Dolo genérico
Liberdade individual
Atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197)
Constranger alguém a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria
Dolo de restringir a atividade profissional
Liberdade profissional
Sabotagem (art. 202)
Invadir ou ocupar estabelecimento, com intuito de impedir ou embaraçar o trabalho, ou danificar coisas
Dolo específico de impedir/embaraçar o trabalho
Organização do trabalho e patrimônio
Alternativa A – ❌ Incorreta
O nome "atentado contra a liberdade de contrato de trabalho" é parte do art. 198, mas a conduta de impedir a aquisição de matéria-prima é especificamente a modalidade de boicotagem violenta. A alternativa é imprecisa, pois o nomen iuris completo do artigo inclui "boicotagem violenta", e a doutrina prefere esse termo para a conduta descrita.
Alternativa B – ❌ Incorreta
O crime de constrangimento ilegal (art. 146 CP) é genérico. A existência de tipo específico no capítulo dos crimes contra a organização do trabalho afasta a aplicação do genérico, por especialidade.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O art. 197 CP (atentado contra a liberdade de trabalho) tipifica conduta diversa: constranger alguém a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar em certos dias. Não abrange a hipótese de não adquirir matéria-prima.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Sabotagem (art. 202 CP) consiste em invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola com intuito de impedir ou embaraçar o trabalho, ou danificar coisas. Não há invasão ou dano na narrativa.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se submete exatamente ao art. 198 CP – boicotagem violenta. O agente, mediante grave ameaça (promessa de mal futuro, sério e verossímil), constrange a vítima a não adquirir matéria-prima de terceiro.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se dos principais crimes contra a organização do trabalho:
Art. 197: atentado contra a liberdade de trabalho (exercício de profissão, etc.).
Art. 198: atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta (impedir fornecimento ou aquisição de matéria-prima).
Art. 199: atentado contra a liberdade de associação.
Art. 202: sabotagem (invasão/dano).
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP