Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc024871
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Arquitetura
Com relação às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal constantes na LC 101/2000, na contratação das operações de crédito, é condição a ser atendida pelo ente interessado, entre outras, a existência de prévia e expressa autorização
Ado Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito interno.
Bpara a execução, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
Cpara a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
Ddo Congresso Nacional, quando se tratar de operação de crédito interno.
Epara execução, no texto do decreto regulamentador, em créditos adicionais a lei específica.
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GabaritoC — para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
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Operações de Crédito na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), em seu art. 32, §1º, inciso I, estabelece como condição para a contratação de operações de crédito a "existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica". Isso corresponde exatamente à alternativa C.
A banca testa a literalidade do dispositivo e a diferença entre "contratação" e "execução", além de quem autoriza.
Art. 32, §1LC-101-2000
Art. 32, §1º, I — "existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica"
Autorização para Operações de Crédito — só Contratação: C; só Execução: B, E; Contratação∩Execução:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização prévia deve ser do Senado Federal para operação de crédito interno. Na verdade, a autorização do Senado é exigida apenas para operações de crédito externo (art. 32, §1º, IV). Para operações internas, a autorização é a prevista no inciso I (lei orçamentária, créditos adicionais ou lei específica). Portanto, errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "autorização para a execução", enquanto o dispositivo legal exige autorização para a contratação. A banca troca o termo "contratação" por "execução". Além disso, o instrumento (lei orçamentária, créditos adicionais ou lei específica) está correto, mas o objeto errado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 32, §1º, I: "prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica". É a condição exigida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização deve ser do Congresso Nacional para operação de crédito interno. A LRF não prevê autorização do Congresso para operações de crédito internas; a autorização do Senado é para externas. A autorização para contratação interna é a do inciso I (orçamentária).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta duplamente: primeiro, fala em "autorização para execução" (deveria ser para contratação); segundo, menciona "decreto regulamentador" como instrumento, quando o correto é "lei orçamentária, créditos adicionais ou lei específica". Decreto regulamentador não é o veículo adequado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do termo "contratação" por "execução" (alternativas B e E) e a confusão sobre qual órgão autoriza (Senado para externo, mas não para interno). O dispositivo é claro: a autorização prévia deve ser para a contratação e constar nos instrumentos orçamentários ou em lei específica.