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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc025014
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Acerca do planejamento, segundo a Lei Complementar n° 101/2000, a Lei de Diretrizes Orçamentárias recebeu novas e importantes funções, dentre elas: I. conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual. II. conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, para ser utilizada na realização de despesas de caráter continuado.III. dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento. IV. estabelecer limitações à expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.V. disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BI, IV e V.
  3. CI, II e IV.
  4. DII, III e V.
  5. EIII, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — III, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias na LRF

Gabarito: letra E. Apenas os itens III, IV e V descrevem corretamente funções atribuídas à LDO pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Os itens I e II referem-se a exigências próprias da Lei Orçamentária Anual (LOA), não da LDO, conforme demonstrado a seguir.

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a LDO conterá demonstrativo de compatibilidade com o PPA. Essa exigência é dirigida à LOA, conforme o art. 5º, I, da LRF:

Art. 5, §1LC-101-2000

Lei Complementar 101/2000, art. 5º:

I – conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º

Portanto, é erro atribuir à LDO um conteúdo que é da LOA.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que a LDO conterá reserva de contingência para despesas continuadas. Essa reserva está prevista no art. 5º, III, da LRF como componente da LOA, e sua finalidade é o atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais, não despesas continuadas. Veja:

Art. 5LC-101-2000

Lei Complementar 101/2000, art. 5º:

III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos

A LDO apenas estabelece a forma e o montante, mas a reserva em si integra a LOA, e não se destina a despesas de caráter continuado.

Item III — ✅ Correto

A LDO deve dispor sobre controle de custos e avaliação de resultados dos programas orçamentários. Essa função está no art. 4º, caput, inciso I, alínea "e" da LRF, que estabelece que a LDO disporá também sobre "normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos". O item está correto.

Item IV — ✅ Correto

A LDO deve estabelecer critérios e limitações para a expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado. O art. 17, §2º da LRF determina que a LDO conterá autorização para a expansão dessas despesas, o que, na prática, implica limites e condições. Além disso, o art. 4º da LRF inclui entre as diretrizes a compatibilidade com as metas fiscais, restringindo a criação de novas obrigações. Item correto.

Item V — ✅ Correto

A LDO deve disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Essa previsão está no art. 4º, caput, inciso I, alínea "d" da LRF, que elenca como conteúdo da LDO "condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas". Item correto.


Conclusão: Estão corretos os itens III, IV e V, o que corresponde à alternativa E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando competências entre LOA e LDO. Os itens I e II são, na verdade, conteúdos da Lei Orçamentária Anual (arts. 5º, I e III), não da LDO. Fique atento: a reserva de contingência é da LOA; a LDO apenas define seus parâmetros. Já o item IV usa o termo "limitações" em vez de "autorização", mas a doutrina e a jurisprudência consolidam que cabe à LDO estabelecer os limites para a expansão dessas despesas, sendo o item considerado correto pela banca. Treine essa distinção para não cair em armadilhas semelhantes!

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