Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2015
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fc025021
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Sobre os dispositivos da Lei Complementar n° 116/2003, é correto afirmar que
Ase referem a disposições gerais sobre ICMS e ISS devidos em operações sobre serviços de qualquer natureza e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Benquanto normas gerais, fixam fato gerador, base de cálculo e contribuinte do ISS.
Cversam sobre a instituição do ISS, fixando alíquotas, base de cálculo, contribuintes e fatos geradores.
Dfixam a responsabilidade tributária de terceiro, não vinculado ao fato gerador, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a em caráter supletivo.
Edefine, como regra geral, a competência para instituir ISS e ICMS, solucionando conflito de competência entre os entes federados.
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GabaritoB — enquanto normas gerais, fixam fato gerador, base de cálculo e contribuinte do ISS.
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Lei Complementar 116/2003 – Normas Gerais do ISS
Gabarito: letra B. A Lei Complementar nº 116/2003, editada com base no art. 146, III, “a”, da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre o ISS, definindo seu fato gerador, base de cálculo e contribuinte. As demais alternativas ou incluem elementos que não são fixados por essa lei (como alíquotas) ou confundem o ISS com o ICMS.
A questão exige conhecimento do papel das leis complementares no Sistema Tributário Nacional. O art. 146 da CF determina que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributos e, no caso dos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes (inciso III, “a”). Para o ISS, essa lei complementar é a LC 116/2003. Já o ICMS é regido pela LC 87/96.
Art. 146CF/88
Art. 146 – Cabe à lei complementar:
I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; (...)
Alternativa
Afirmação sobre a LC 116/2003
Elementos do ISS mencionados
Conformidade com a LC 116/2003
Gabarito
A
Dispõe sobre ICMS e ISS em serviços e transportes
ICMS, ISS, serviços, transportes
❌ Incorreta (LC 116 só trata do ISS; ICMS é LC 87/96)
❌
B
Fixa fato gerador, base de cálculo e contribuinte do ISS
Fato gerador, base de cálculo, contribuinte
✅ Correta (art. 1º, 7º e 5º da LC 116)
✅
C
Institui o ISS, fixando alíquotas, base de cálculo, contribuintes e fatos geradores
Alíquotas, base de cálculo, contribuintes, fatos geradores
❌ Incorreta (alíquotas são fixadas por lei municipal, não pela LC 116)
❌
D
Fixa responsabilidade tributária de terceiro, excluindo ou atribuindo supletivamente a do contribuinte
Responsabilidade tributária de terceiro
❌ Incorreta (a LC 116 trata de responsabilidade, mas não exclui a do contribuinte; a descrição é imprecisa)
❌
E
Define competência para ISS e ICMS, solucionando conflito de competência
Competência para ISS e ICMS
❌ Incorreta (a LC 116 não define competência do ICMS; conflitos são resolvidos pelo art. 146, I, CF)
❌
LC 116/2003 (ISS)
1Normas gerais (art. 146, III, "a", CF)
Fato gerador
Base de cálculo
Contribuinte
2O que NÃO fixa
Alíquotas (cada Município)
ICMS (LC 87/96)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LC 116/2003 dispõe sobre ICMS e ISS em operações de serviços de qualquer natureza e de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Isso é falso: a LC 116/2003 trata apenas do ISS. O ICMS é disciplinado pela LC 87/96 (Lei Kandir). Além disso, o ISS não incide sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal – esses são tributados pelo ICMS (art. 155, II, CF).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está perfeita: a LC 116/2003, como norma geral, fixa o fato gerador (art. 1º), a base de cálculo (art. 7º) e o contribuinte (art. 5º) do ISS. Esses são os elementos que a Constituição exige que sejam uniformizados por lei complementar para todos os municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a lei fixa alíquotas, base de cálculo, contribuintes e fatos geradores. O erro está em alíquotas: a LC 116/2003 não fixa alíquotas. Elas são estabelecidas por cada município, respeitando os limites mínimo e máximo definidos pelo Senado Federal (art. 156, § 3º, CF). Os demais itens (base, contribuinte, fato gerador) realmente estão na lei, mas a inclusão de alíquotas torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se à responsabilidade tributária de terceiro não vinculado ao fato gerador, com exclusão ou supletividade do contribuinte. Esse instituto está previsto no art. 128 do CTN, não na LC 116/2003. Além disso, a descrição é imprecisa: o art. 128 exige que o terceiro seja vinculado ao fato gerador.
Art. 128CTN
Art. 128 – Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a êste em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a LC 116/2003 define a competência para instituir ISS e ICMS, solucionando conflitos. Isso é falso: (a) a LC 116/2003 não trata de ICMS; (b) a solução de conflitos de competência é feita pela Constituição (art. 146, I, CF) e por leis complementares específicas, mas a LC 116/2003 regula apenas o ISS, não resolve conflitos entre os dois impostos (quem faz isso é a própria CF e a LC 87/96, além da jurisprudência).
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, que reconhece a LC 116/2003 como norma geral que fixa fato gerador, base de cálculo e contribuinte do ISS.
PEGA ESSA DICA!
Em provas sobre tributos municipais, lembre-se: a LC 116/2003 é a “norma geral” do ISS – ela define o que é serviço, a base de cálculo e quem paga. As alíquotas são de competência municipal. Nunca confunda com ICMS, que tem sua própria lei complementar (LC 87/96).
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
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