Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2015
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fc025023
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Empresa especializada no serviço de locação de bens móveis foi autuada pelo fisco municipal pelo não recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e pelo fisco federal pelo não recolhimento da COFINS. Sobre estas autuações é correto afirmar que
Aestão corretas, pois são devidos o ISS e a COFINS nas operações de locação de bens móveis.
Bsomente está correta a autuação pelo não recolhimento da ISS, uma vez que só cabe COFINS nas operações de locação de móveis quando as partes são pessoas jurídicas.
Cincide COFINS sobre receitas provenientes das operações de locação de bens móveis, segundo entendimento do STJ.
Dé constitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis, segundo entendimento do STF.
Esobre a operação de locação de bem móvel não pode incidir nenhum tributo, por não ser fato gerador dos tributos atualmente instituídos por lei.
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GabaritoC — incide COFINS sobre receitas provenientes das operações de locação de bens móveis, segundo entendimento do STJ.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISS e COFINS na locação de bens móveis
Gabarito: letra C. O STF, por meio da Súmula Vinculante 31, declarou a inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis. Já o STJ, na Súmula 423, firmou o entendimento de que a COFINS incide sobre as receitas provenientes dessas operações. Assim, a autuação municipal pelo não recolhimento do ISS é indevida, enquanto a autuação federal pela COFINS é correta.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 31
Súmula Vinculante 31 do STF:
“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.”
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 423
Súmula 423 do STJ:
“A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.”
Tributação da locação de bens móveis
1ISS (municipal)
Súmula Vinculante 31 (STF)
Inconstitucional
2COFINS (federal)
Súmula 423 (STJ)
Incide sobre as receitas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as autuações estão corretas, mas o ISS não incide, conforme a Súmula Vinculante 31 do STF. Apenas a COFINS é devida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a autuação pelo ISS está correta, mas é o contrário: o ISS não incide, e a COFINS incide (STJ Súmula 423). Além disso, a COFINS não se limita a operações entre pessoas jurídicas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor da Súmula 423 do STJ: a COFINS incide sobre receitas de locação de bens móveis. Portanto, a autuação federal é devida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é constitucional a incidência do ISS, em confronto direto com a Súmula Vinculante 31 do STF, que a declarou inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega a incidência de qualquer tributo, mas a COFINS é devida (STJ Súmula 423). A locação de bens móveis não é fato gerador do ISS, mas é fato gerador da COFINS.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois tributos. Muitos candidatos sabem que o ISS não incide, mas esquecem que a COFINS incide (ou vice-versa). Memorize: STF (ISS) ≠ STJ (COFINS).
PEGA ESSA DICA!
COSIP: L.O.
A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).
— COSIP - contribuição municipal (art. 149-A CF)
Gabarito: letra C — apenas a autuação pela COFINS é correta.