Questão de Direito Tributário — IRPF e IRPJ — FCC 2015
Direito Tributário›IRPF e IRPJ
Código
fc025024
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte − IRRF é correto afirmar que
Ao contribuinte é o empregador que paga o salário e que tem o dever legal de fazer a retenção na fonte.
Bo empregador é responsável tributário subsidiário, pois caso o empregado não faça o pagamento do imposto devido será ele o devedor.
Csão devedores solidários o empregador e o empregado.
Do empregador é o responsável tributário pelo pagamento do Imposto de Renda, em substituição ao empregado, pessoa que pratica o fato gerador de auferir renda.
Ea atribuição de responsabilidade tributária à fonte pagadora dos proventos tributáveis deve ser feita por ato normativo da Receita Federal.
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GabaritoD — o empregador é o responsável tributário pelo pagamento do Imposto de Renda, em substituição ao empregado, pessoa que pratica o fato gerador de auferir renda.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Gabarito: letra D. No IRRF, o empregado é o contribuinte (titular da disponibilidade econômica/jurídica da renda), e o empregador é o responsável tributário por substituição, com o dever legal de reter e recolher o imposto. É o que autoriza o art. 45, parágrafo único, do CTN.
O CTN define claramente:
Art. 45CTN
Art. 45 — Contribuinte do impôsto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.
Parágrafo único — A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo impôsto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
Assim, o empregado (quem aufere a renda) é o contribuinte; o empregador (fonte pagadora) é o responsável pelo pagamento do imposto, atuando em substituição ao empregado. Não há solidariedade nem responsabilidade subsidiária, e a atribuição depende de lei, não de ato normativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O contribuinte do IRRF é o empregado (que aufere renda), e não o empregador. O empregador é o responsável tributário pela retenção e recolhimento, mas não é o contribuinte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O empregador não é responsável subsidiário. Ele é o responsável direto pela retenção e recolhimento, em regime de substituição. Se o empregador não reter, o empregado continua obrigado a declarar e pagar o imposto, mas a responsabilidade do empregador é primária quanto à retenção, não subsidiária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há solidariedade entre empregador e empregado no IRRF. O empregador é responsável por substituição, e o empregado é o contribuinte. A solidariedade só existiria se expressamente prevista em lei, o que não ocorre nesse caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o regime: o empregado é quem pratica o fato gerador (auferir renda), e o empregador é o responsável tributário que, por substituição, retém e recolhe o imposto. Exatamente o que prevê o art. 45, parágrafo único, do CTN.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A atribuição de responsabilidade tributária à fonte pagadora deve ser feita por lei, e não por ato normativo da Receita Federal. O princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I) exige lei em sentido formal para criar obrigações tributárias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o papel do empregador. Ele não é contribuinte (alternativa A), não é solidário (alternativa C) nem subsidiário (alternativa B). A chave é lembrar que o IRRF é um caso clássico de responsabilidade por substituição: o empregador paga em lugar do empregado, mas o empregado continua sendo o contribuinte.