Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2015
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc025025
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Pode ter alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo e, ao mesmo tempo, se submete à anterioridade nonagesimal, mas não se submete à regra da anterioridade anual é
Ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Bo Imposto Sobre Produtos Industrializados.
Ca contribuição social para a Seguridade Social.
Da taxa.
Eo Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
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GabaritoB — o Imposto Sobre Produtos Industrializados.
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IPI - Exceções aos Princípios da Anterioridade e Legalidade
Gabarito: letra B. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é o único tributo que, simultaneamente, admite majoração de alíquotas por ato do Poder Executivo (decreto), submete-se à anterioridade nonagesimal, mas não se submete à anterioridade anual. Essa combinação decorre das exceções constitucionais previstas no art. 150, §1° e art. 153, §1° da Constituição Federal.
A questão testa o conhecimento dos regimes especiais de alguns impostos. A Constituição estabelece que a vedação à cobrança no mesmo exercício (anterioridade anual) não se aplica a II, IE, IPI e IOF (art. 150, §1°, alínea 'b'). Já a vedação de cobrança antes de 90 dias (anterioridade nonagesimal) também não se aplica a esses mesmos impostos, mas a jurisprudência e a doutrina majoritária, inclusive da FCC, consideram que o IPI se submete à anterioridade nonagesimal, enquanto é exceção à anual. Ademais, o IPI pode ter suas alíquotas alteradas por decreto do Executivo, conforme art. 153, §1° da CF. Nenhum outro tributo dentre os listados reúne essas três características.
Tributo
Majoração de alíquota por ato do Poder Executivo
Submissão à anterioridade nonagesimal
Submissão à anterioridade anual
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Sim (art. 153, §1°, CF)
Sim
Não (exceção – art. 150, §1°, 'b', CF)
ISS (Imposto sobre Serviços)
Não
Sim
Sim
Contribuição social para a Seguridade Social
Não
Sim
Sim
Taxa
Não
Sim
Sim
IR (Imposto sobre a Renda)
Não
Sim
Sim
Tributo com alíquotas por decreto: IPI (art. 153, §1º); II, IE, IOF (não têm nonagesimal); ISS, CSS, Taxas (exigem lei); Anterioridade nonagesimal (IPI se submete, II, IE, IOF (exceção)); Anterioridade anual (IPI é exceção (art. 150, §1º, 'b'), ISS, CSS, Taxas (se submetem))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ISS (Imposto sobre Serviços) é de competência municipal, sujeita-se à anterioridade anual e nonagesimal, mas não pode ter alíquotas majoradas por ato do Executivo; qualquer alteração depende de lei municipal. Além disso, não é exceção à anterioridade anual. Portanto, não se enquadra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IPI preenche todos os requisitos: (1) alíquotas podem ser alteradas por decreto do Poder Executivo (art. 153, §1°, CF); (2) submete-se à anterioridade nonagesimal (art. 150, III, 'c'); (3) é exceção à anterioridade anual (art. 150, §1°, 'b'). É a única alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contribuição social para a Seguridade Social (CSS) não pode ter alíquotas alteradas por ato do Executivo (depende de lei), e está sujeita tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal, salvo exceções específicas. Não se enquadra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A taxa, como espécie tributária, não admite majoração de alíquota por decreto (exige lei) e está sujeita a ambas as anterioridades. Não é exceção à anterioridade anual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Imposto de Renda (IR) não pode ter alíquotas alteradas por ato do Executivo (art. 153, §1° não o inclui). Além disso, o IR é exceção à anterioridade nonagesimal? Na verdade, o IR está sujeito a ambas as anterioridades (não é exceção a nenhuma, conforme interpretação da FCC). Logo, não atende aos requisitos.