Questão de Auditoria Governamental — Evidência de Auditoria Governamental — FCC 2015
Auditoria Governamental›Evidência de Auditoria Governamental
Código
fc025030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Para executar trabalhos de auditoria, os auditores devem ter bom conhecimento das técnicas e dos procedimentos de auditoria a fim de que possam obter evidências suficientes, adequadas, relevantes e em bases razoáveis para comprovar os achados e sustentar suas opiniões e conclusões. Segundo as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União – NAT, são atributos das evidências:
Amaterialidade, legalidade, adequabilidade e suficiência.
Blegalidade, razoabilidade, confiabilidade e relevância.
Cvalidade, confiabilidade, relevância e suficiência.
Dmaterialidade, legalidade, razoabilidade e relevância.
Evalidade, confiabilidade, objetividade e razoabilidade.
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GabaritoC — validade, confiabilidade, relevância e suficiência.
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Atributos das Evidências segundo as NAT
Gabarito: letra C. De acordo com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT), alinhadas às ISSAI 3000, os atributos das evidências de auditoria são: validade, confiabilidade, relevância e suficiência – exatamente os termos da alternativa C.
A questão exige memorização literal dos atributos previstos na ISSAI 3000, adotados pelo TCU. As demais alternativas misturam conceitos de outras áreas (princípios da administração pública, materialidade do fato, razoabilidade etc.) ou substituem os atributos corretos por termos inadequados.
Materialidade é atributo do fato, não da evidência; legalidade é princípio; adequabilidade não é atributo de evidência. Faltam validade, confiabilidade e relevância.
Objetividade e razoabilidade são desejáveis, mas não estão no rol oficial de atributos. Faltam relevância e suficiência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa inclui materialidade (que se refere ao fato, não à evidência), legalidade (princípio do direito administrativo) e adequabilidade (termo não previsto como atributo de evidência). Embora contenha suficiência, faltam validade, confiabilidade e relevância.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa traz legalidade e razoabilidade (princípios gerais da administração pública, art. 2º da Lei 9.784/1999), mas não são atributos específicos de evidência. Apesar de incluir confiabilidade e relevância, falta validade e suficiência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os quatro atributos previstos nas normas internacionais (ISSAI 3000) e adotados pelo TCU:
Validade: a evidência deve ser legítima, baseada em informações precisas e confiáveis.
Confiabilidade: garante que resultados semelhantes seriam obtidos se a auditoria fosse repetida.
Relevância: deve ter relação direta com o objetivo da auditoria.
Suficiência: quantidade e qualidade adequadas para sustentar as conclusões.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize pela sigla VCRS (Validade, Confiabilidade, Relevância, Suficiência). Cuidado para não confundir com princípios da administração (legalidade, razoabilidade) ou com outros conceitos como materialidade (que é atributo do fato, não da evidência).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro de incluir materialidade, legalidade e razoabilidade, que não são atributos de evidência. Embora traga relevância, faltam validade, confiabilidade e suficiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apesar de conter validade e confiabilidade (corretos), substitui relevância e suficiência por objetividade e razoabilidade – termos que não integram o rol oficial de atributos segundo as NAT/ISSAI.