Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc025041
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Com relação aos orçamentos, nos termos da Constituição Federal, considere:I. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá os objetivos e as metas da Administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.III. O Poder Executivo poderá abrir crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, somente para as despesas obrigatórias e de caráter continuado, tais como: pessoal, saúde e educação. IV. A Lei Orçamentária Anual compreenderá, entre outros, o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.V. É vedado a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e V.
  2. BII, III e IV.
  3. CI, III e IV.
  4. DI, IV e V.
  5. EII, III e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamentos na Constituição Federal

Gabarito: letra D. Os itens corretos são I, IV e V, conforme os arts. 165, §3º; 165, §5º; e 167, X da Constituição Federal. O item II erra ao atribuir à LDO conteúdo que é do PPA (art. 165, §1º). O item III contraria a vedação expressa do art. 167, V, que proíbe abertura de crédito suplementar ou especial sem autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes, sem exceções.

A questão exige conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre finanças públicas: os itens I, IV e V reproduzem fielmente o texto da CF; os itens II e III contêm distorções que a banca usa para testar a memorização do candidato.

Item I — ✅ Correto

O item reproduz exatamente o comando constitucional:

Art. 165, §3CF/88

"O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."

Portanto, correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá "os objetivos e as metas da Administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". Esse conteúdo, porém, é do Plano Plurianual (PPA), conforme o art. 165, §1º:

Art. 165, §1CF/88

"A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

Já a LDO, nos termos do §2º do mesmo artigo, trata de metas e prioridades, diretrizes de política fiscal, alterações tributárias, etc. Logo, incorreto.

Item III — ❌ Incorreto

O item diz que o Poder Executivo "poderá abrir crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, somente para as despesas obrigatórias e de caráter continuado". Isso é frontalmente contrário ao art. 167, V:

Art. 167CF/88

"São vedados: [...] a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes."

A vedação é absoluta, não havendo exceção para despesas obrigatórias ou continuadas. Incorreto.

Item IV — ✅ Correto

O item descreve corretamente o conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA) quanto ao orçamento da seguridade social. A CF determina:

Art. 165, §5CF/88

"A lei orçamentária anual compreenderá: [...] III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público."

Portanto, correto.

Item V — ✅ Correto

O item reproduz literalmente a vedação do art. 167, X:

Art. 167CF/88

"São vedados: [...] a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

Correto.


Conclusão: estão corretos apenas os itens I, IV e V. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conteúdo da LDO pelo do PPA (item II) e insere uma falsa exceção para créditos suplementares (item III). No item II, o candidato que decorou o art. 165, §1º reconhece o erro; no item III, basta lembrar que a regra é vedação absoluta – não há permissão para despesas obrigatórias. Fique atento à literalidade!

Link permanente: /questoes/fc025041