Campo de aplicação da Contabilidade Pública
Gabarito: letra D. São entidades que aplicam integralmente a contabilidade pública aquelas que integram o setor público: administração direta (entes federativos, poderes, órgãos autônomos como Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Tribunais de Contas) e administração indireta (autarquias, fundações públicas, consórcios públicos, fundos públicos). Os conselhos profissionais, como autarquias federais, e os órgãos do Poder Judiciário se enquadram nesse rol, aplicando integralmente as normas. Já entidades privadas e empresas estatais independentes têm aplicação facultativa ou não se sujeitam.
A questão exige conhecer o campo de aplicação obrigatório da contabilidade pública, previsto nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). A regra geral: a contabilidade pública deve ser aplicada por todas as entidades do setor público, sem exceção, e facultativamente por entidades privadas que recebam recursos públicos (no que couber) e por empresas estatais independentes (que não dependem do orçamento do ente controlador).
Entidade | Aplica integralmente a contabilidade pública? | Justificativa |
|---|
Órgãos da Administração direta e indireta (sem exceção) | ❌ Não | A Administração indireta inclui empresas estatais independentes, que não se sujeitam ao regime integral. |
Fundações privadas de utilidade pública e entidades privadas que recebem recursos públicos | ❌ Não | A aplicação é facultativa ou restrita ao que couber, não integral. |
Autarquias federais e empresas prestadoras de serviços públicos | ❌ Não | Autarquias estão corretas, mas "empresas prestadoras de serviços públicos" inclui estatais independentes, que não aplicam integralmente. |
Conselhos profissionais e órgãos do Poder Judiciário | ✅ Sim | Conselhos profissionais (autarquias federais) e órgãos do Judiciário integram o setor público e aplicam integralmente as normas. |
Empresas públicas e sociedades de economia mista (sem exceção) | ❌ Não | Empresas estatais independentes não estão obrigadas ao regime integral; seguem a contabilidade societária. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "órgãos da Administração direta e indireta, sem exceção" aplicam integralmente. O erro está na generalização: a administração indireta inclui empresas estatais (públicas e sociedades de economia mista), que podem ser independentes e, nesse caso, não estão obrigadas a aplicar integralmente a contabilidade pública; elas seguem a contabilidade societária, com adaptações quando dependentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui "fundações privadas de utilidade pública e entidades privadas que recebam recursos públicos para aplicação em determinado projeto". Essas entidades não aplicam integralmente a contabilidade pública. A aplicação é facultativa ou restrita ao que couber (no caso de recursos públicos recebidos), mas não se sujeitam ao regime integral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cita "autarquias federais e empresas prestadoras de serviços públicos". As autarquias estão corretas, mas "empresas prestadoras de serviços públicos" é termo genérico que abrange empresas estatais, que, se forem independentes, não aplicam integralmente a contabilidade pública. A alternativa peca por não fazer a distinção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Conselhos profissionais e órgãos do Poder Judiciário". Os conselhos profissionais (ex.: CRM, OAB, CREA) são autarquias federais (ou entes paraestatais com natureza autárquica), portanto integram a administração indireta e aplicam a contabilidade pública. Os órgãos do Poder Judiciário fazem parte da administração direta (Poder Judiciário) e, como entes do setor público, também aplicam integralmente. Não há exceção para esses entes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "empresas públicas e sociedades de economia mista, sem exceção" aplicam integralmente. O erro é o mesmo: as estatais independentes (que não dependem do ente controlador para custeio) não estão obrigadas. A aplicação integral é apenas para as dependentes. A expressão "sem exceção" torna a alternativa falsa.