Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — FCC 2015
Auditoria de Obras Públicas›Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
fc025138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Engenharia (Civil)
Segundo o CREA, a ART pode ser classificada em complementar quando
Aocorrer em um aditivo contratual para ampliação do objeto, do valor do contrato ou do prazo de execução.
Bfor vinculada a uma ART inicial para substituir os dados firmados em um novo contrato.
Chouver a necessidade de corrigir dados que impliquem na modificação da caracterização do objeto ou atividade técnica.
Dhouver a necessidade de corrigir erro formal de preenchimento que já tenha sido retificado.
Ecorresponder a uma primeira anotação de responsabilidade técnica do profissional na execução da obra.
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GabaritoA — ocorrer em um aditivo contratual para ampliação do objeto, do valor do contrato ou do prazo de execução.
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Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – Classificação
Gabarito: letra A. A ART complementar é exigida quando ocorre aditivo contratual que amplie o objeto, o valor ou o prazo de execução da obra ou serviço técnico – exatamente o que descreve a alternativa A. Essa classificação decorre das Resoluções do CONFEA/CREA (notadamente a Resolução 1.025/2009), que regulamenta as modalidades de ART.
A banca cobra o conhecimento das hipóteses de cada tipo de ART. Vejamos:
Tipo de ART
Hipótese de cabimento
Complementar
Aditivo contratual que amplie o objeto, o valor ou o prazo
Inicial
Primeira anotação do profissional na obra
Substituição
Novo contrato entre as mesmas partes (troca de profissional ou de contrato)
Retificação / Correção
Alteração de dados que modifiquem a caracterização do objeto
Retificação (erro formal)
Correção de erro de preenchimento (dado cadastral)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão a ART complementar: vinculada a aditivo contratual que modifique o escopo original (ampliação do objeto, do valor ou do prazo). É a hipótese clássica prevista na regulamentação profissional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se à ART de substituição, que substitui uma ART anterior quando há novo contrato entre as mesmas partes (troca de profissional ou de contrato). Não se confunde com complementar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corresponde à ART de retificação ou de correção, utilizada quando há necessidade de alterar dados que impliquem modificação da caracterização do objeto. A ART complementar não se destina a corrigir dados, mas a registrar acréscimos contratuais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
É hipótese de ART de retificação para correção de erro formal de preenchimento (ex.: engano em dado cadastral). Não é complementar, pois não há ampliação do objeto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define a ART inicial (primeira anotação de responsabilidade do profissional na obra). A complementar pressupõe a existência de uma ART inicial e a ocorrência de aditivo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tríade da ART complementar: aditivo contratual + ampliação do objeto, valor ou prazo. As demais hipóteses (substituição, retificação, correção de erro, inicial) têm finalidades distintas e são frequentemente cobradas como distratores.