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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — FCC 2015

Auditoria de Obras PúblicasAspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
fc025138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Engenharia (Civil)
Segundo o CREA, a ART pode ser classificada em complementar quando
  1. Aocorrer em um aditivo contratual para ampliação do objeto, do valor do contrato ou do prazo de execução.
  2. Bfor vinculada a uma ART inicial para substituir os dados firmados em um novo contrato.
  3. Chouver a necessidade de corrigir dados que impliquem na modificação da caracterização do objeto ou atividade técnica.
  4. Dhouver a necessidade de corrigir erro formal de preenchimento que já tenha sido retificado.
  5. Ecorresponder a uma primeira anotação de responsabilidade técnica do profissional na execução da obra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ocorrer em um aditivo contratual para ampliação do objeto, do valor do contrato ou do prazo de execução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – Classificação

Gabarito: letra A. A ART complementar é exigida quando ocorre aditivo contratual que amplie o objeto, o valor ou o prazo de execução da obra ou serviço técnico – exatamente o que descreve a alternativa A. Essa classificação decorre das Resoluções do CONFEA/CREA (notadamente a Resolução 1.025/2009), que regulamenta as modalidades de ART.

A banca cobra o conhecimento das hipóteses de cada tipo de ART. Vejamos:

Tipo de ART

Hipótese de cabimento

Complementar

Aditivo contratual que amplie o objeto, o valor ou o prazo

Inicial

Primeira anotação do profissional na obra

Substituição

Novo contrato entre as mesmas partes (troca de profissional ou de contrato)

Retificação / Correção

Alteração de dados que modifiquem a caracterização do objeto

Retificação (erro formal)

Correção de erro de preenchimento (dado cadastral)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão a ART complementar: vinculada a aditivo contratual que modifique o escopo original (ampliação do objeto, do valor ou do prazo). É a hipótese clássica prevista na regulamentação profissional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Refere-se à ART de substituição, que substitui uma ART anterior quando há novo contrato entre as mesmas partes (troca de profissional ou de contrato). Não se confunde com complementar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corresponde à ART de retificação ou de correção, utilizada quando há necessidade de alterar dados que impliquem modificação da caracterização do objeto. A ART complementar não se destina a corrigir dados, mas a registrar acréscimos contratuais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

É hipótese de ART de retificação para correção de erro formal de preenchimento (ex.: engano em dado cadastral). Não é complementar, pois não há ampliação do objeto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define a ART inicial (primeira anotação de responsabilidade do profissional na obra). A complementar pressupõe a existência de uma ART inicial e a ocorrência de aditivo.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tríade da ART complementar: aditivo contratual + ampliação do objeto, valor ou prazo. As demais hipóteses (substituição, retificação, correção de erro, inicial) têm finalidades distintas e são frequentemente cobradas como distratores.

Gabarito: letra A.

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