Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica) — FCC 2015
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica)
- Código
- fc025210
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 3ª Região (MG)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Engenharia (Segurança do Trabalho)
Considere três empresas, denominadas, hipoteticamente, de “ALFA”, “BETA” e “GAMA”. O grau de risco das empresas ALFA, BETA e GAMA, bem como a quantidade de empregados em cada uma delas, estão demonstrados na tabela abaixo:
Considerando as disposições da NR-7,
Considerando as disposições da NR-7,- Aa empresa ALFA poderá estar desobrigada de indicar médico coordenador do PCMSO, em virtude de negociação coletiva; a empresa BETA está desobrigada de indicar médico coordenador do PCMSO; e a empresa GAMA é obrigada a indicar médico coordenador do PCMSO.
- Ba empresa ALFA está desobrigada de indicar médico coordenador do PCMSO; a empresa BETA poderá estar desobrigada de indicar médico coordenador do PCMSO em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho; e a empresa GAMA poderá estar desobrigada de indicar médico coordenador do PCMSO em virtude de negociação coletiva.
- Ca empresa ALFA está desobrigada de indicar médico coordenador do PCMSO; a empresa BETA poderá estar desobrigada de indicar médico coordenador do PCMSO em decorrência de negociação coletiva; a empresa GAMA está desobrigada de indicar médico coordenador do PCMSO.
- Das três empresas estão desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO, pois têm menos de cinquenta empregados, independente do grau de risco da atividade principal que desenvolvem.
- Eas três empresas poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO, porém, somente em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.