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Questão de História — História do Brasil — FCC 2015

HistóriaHistória do Brasil
Código
fc025375
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - História
A Constituição Federal brasileira de 1934, que tratou pela primeira vez no Brasil de Direito de Trabalho (art.121), ao garantir a liberdade sindical, isonomia salarial e outros direitos ao trabalhador, foi influenciada
  1. Apela doutrina marxista soviética.
  2. Bpelo anarco-coletivismo social.
  3. Cpela ideologia socialista alemã.
  4. Dpelo constitucionalismo social.
  5. Epela ideologia europeia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pelo constitucionalismo social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constituição de 1934 e suas influências

Gabarito: letra D. A Constituição brasileira de 1934 foi fortemente inspirada pelo constitucionalismo social, movimento que se consolidou no pós-Primeira Guerra Mundial com constituições como a de Weimar (1919) e a mexicana (1917), que introduziram direitos trabalhistas e previdenciários. No Brasil, o contexto da Era Vargas (1930-1945) e a pressão por modernização das relações de trabalho levaram à inclusão do art. 121, que tratou de liberdade sindical, isonomia salarial e outros direitos. A historiografia aponta que a influência do constitucionalismo social foi determinante, e não ideologias específicas como marxismo ou anarquismo.

A banca testa o conhecimento sobre o movimento jurídico-político que deu origem aos direitos sociais no Brasil. A década de 1930 foi marcada pela valorização do Estado intervencionista e pela positivação de direitos trabalhistas, fenômeno que não se identifica com a doutrina marxista soviética (A) nem com o anarco-coletivismo (B), que historicamente são críticos ao Estado. A alternativa C (ideologia socialista alemã) é muito restrita; o constitucionalismo social foi um fenômeno internacional. A alternativa E (ideologia europeia) é vaga demais e não capta o conceito específico de constitucionalismo social.

Constituição de 1934 (art. 121)
  • 1Direitos trabalhistas
    • Liberdade sindical
    • Isonomia salarial
    • Outros direitos
  • 2Influência
    • Constitucionalismo social
      • Constituição de Weimar (1919)
      • Constituição mexicana (1917)
    • Contexto
      • Era Vargas (1930-1945)
      • Estado intervencionista
  • 3Não influenciaram
    • Marxismo soviético
    • Anarco-coletivismo
    • Socialismo alemão (restrito)
    • Ideologia europeia (vaga)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A doutrina marxista soviética, baseada na ditadura do proletariado e na abolição da propriedade privada, nunca foi adotada como inspiração direta da Constituição de 1934, que mantinha o sistema capitalista e a propriedade privada. O direito do trabalho brasileiro foi influenciado pelo reformismo estatal, não pelo socialismo revolucionário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O anarco-coletivismo, corrente que defende a abolição do Estado e a gestão coletiva por associações livres, é incompatível com a estrutura estatal e a regulação trabalhista que a Constituição de 1934 estabeleceu. Vargas consolidou um Estado forte e intervencionista.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ideologia socialista alemã, especialmente o Partido Social-Democrata alemão, influenciou a Constituição de Weimar, mas não foi a única ou principal fonte. A redação da alternativa é muito específica e não reflete a pluralidade de influências do constitucionalismo social.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O constitucionalismo social é a corrente que, a partir das constituições do México (1917) e da Alemanha (1919), passou a incluir direitos sociais, como proteção ao trabalho, previdência e sindicalização. A Constituição de 1934, promulgada no contexto da Era Vargas, seguiu essa tendência, estabelecendo no art. 121 a liberdade sindical, isonomia salarial, jornada de trabalho, férias, salário mínimo, entre outros. O movimento foi influenciado por diversos países, mas o conceito unificador é o constitucionalismo social.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Ideologia europeia" é um termo amplo e impreciso. Embora as influências tenham vindo majoritariamente da Europa, a expressão não designa o movimento específico que gerou os direitos trabalhistas na Constituição de 1934. A banca exige precisão conceitual.

PEGA ESSA DICA!

Associe a Constituição de 1934 ao constitucionalismo social (constituições do México e de Weimar). A Era Vargas é o contexto nacional; o movimento internacional é a chave. Evite confundir com ideologias radicais (marxismo, anarquismo) que não se alinham à conciliação de classes promovida por Vargas.

Gabarito: letra D.

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