Questão de História — História do Brasil — FCC 2015
História›História do Brasil
Código
fc025375
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - História
A Constituição Federal brasileira de 1934, que tratou pela primeira vez no Brasil de Direito de Trabalho (art.121), ao garantir a liberdade sindical, isonomia salarial e outros direitos ao trabalhador, foi influenciada
Apela doutrina marxista soviética.
Bpelo anarco-coletivismo social.
Cpela ideologia socialista alemã.
Dpelo constitucionalismo social.
Epela ideologia europeia.
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GabaritoD — pelo constitucionalismo social.
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Constituição de 1934 e suas influências
Gabarito: letra D. A Constituição brasileira de 1934 foi fortemente inspirada pelo constitucionalismo social, movimento que se consolidou no pós-Primeira Guerra Mundial com constituições como a de Weimar (1919) e a mexicana (1917), que introduziram direitos trabalhistas e previdenciários. No Brasil, o contexto da Era Vargas (1930-1945) e a pressão por modernização das relações de trabalho levaram à inclusão do art. 121, que tratou de liberdade sindical, isonomia salarial e outros direitos. A historiografia aponta que a influência do constitucionalismo social foi determinante, e não ideologias específicas como marxismo ou anarquismo.
A banca testa o conhecimento sobre o movimento jurídico-político que deu origem aos direitos sociais no Brasil. A década de 1930 foi marcada pela valorização do Estado intervencionista e pela positivação de direitos trabalhistas, fenômeno que não se identifica com a doutrina marxista soviética (A) nem com o anarco-coletivismo (B), que historicamente são críticos ao Estado. A alternativa C (ideologia socialista alemã) é muito restrita; o constitucionalismo social foi um fenômeno internacional. A alternativa E (ideologia europeia) é vaga demais e não capta o conceito específico de constitucionalismo social.
Constituição de 1934 (art. 121)
1Direitos trabalhistas
Liberdade sindical
Isonomia salarial
Outros direitos
2Influência
Constitucionalismo social
Constituição de Weimar (1919)
Constituição mexicana (1917)
Contexto
Era Vargas (1930-1945)
Estado intervencionista
3Não influenciaram
Marxismo soviético
Anarco-coletivismo
Socialismo alemão (restrito)
Ideologia europeia (vaga)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A doutrina marxista soviética, baseada na ditadura do proletariado e na abolição da propriedade privada, nunca foi adotada como inspiração direta da Constituição de 1934, que mantinha o sistema capitalista e a propriedade privada. O direito do trabalho brasileiro foi influenciado pelo reformismo estatal, não pelo socialismo revolucionário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O anarco-coletivismo, corrente que defende a abolição do Estado e a gestão coletiva por associações livres, é incompatível com a estrutura estatal e a regulação trabalhista que a Constituição de 1934 estabeleceu. Vargas consolidou um Estado forte e intervencionista.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ideologia socialista alemã, especialmente o Partido Social-Democrata alemão, influenciou a Constituição de Weimar, mas não foi a única ou principal fonte. A redação da alternativa é muito específica e não reflete a pluralidade de influências do constitucionalismo social.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O constitucionalismo social é a corrente que, a partir das constituições do México (1917) e da Alemanha (1919), passou a incluir direitos sociais, como proteção ao trabalho, previdência e sindicalização. A Constituição de 1934, promulgada no contexto da Era Vargas, seguiu essa tendência, estabelecendo no art. 121 a liberdade sindical, isonomia salarial, jornada de trabalho, férias, salário mínimo, entre outros. O movimento foi influenciado por diversos países, mas o conceito unificador é o constitucionalismo social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Ideologia europeia" é um termo amplo e impreciso. Embora as influências tenham vindo majoritariamente da Europa, a expressão não designa o movimento específico que gerou os direitos trabalhistas na Constituição de 1934. A banca exige precisão conceitual.
PEGA ESSA DICA!
Associe a Constituição de 1934 ao constitucionalismo social (constituições do México e de Weimar). A Era Vargas é o contexto nacional; o movimento internacional é a chave. Evite confundir com ideologias radicais (marxismo, anarquismo) que não se alinham à conciliação de classes promovida por Vargas.