Questão de História — Reconstrução Democrática : Governo Sarney — FCC 2015
História›Reconstrução Democrática : Governo Sarney
Código
fc025378
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - História
A participação nos lucros, celebrada por acordo ou convenção coletiva, na qual o empregado participa democraticamente na gestão da organização empresarial e dos resultados positivos, se constitui em
Aum dos princípios fundamentais regulamentados pela Constituição de 1934.
Bum direito trabalhista criado pela Constituição Republicana do Estado Novo.
Cuma das normas revogadas pela Constituição Federal Republicana de 1946.
Dum dos benefícios trabalhistas instituído na Constituição do Regime Militar.
Euma das modalidades de flexibilização instituída pela Constituição de 1988.
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GabaritoE — uma das modalidades de flexibilização instituída pela Constituição de 1988.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Participação nos lucros na Constituição de 1988
Gabarito: letra E. A participação nos lucros, celebrada por acordo ou convenção coletiva, com participação democrática na gestão, foi instituída como direito trabalhista pela Constituição Federal de 1988. O art. 7º, XI, da CF/88 prevê expressamente: "participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei". Trata-se de uma modalidade de flexibilização trabalhista, pois é desvinculada da remuneração e depende de negociação coletiva.
Art. 7CF/88
Art. 7º — "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:" XI — "participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição de 1934 (promulgada) não previa a participação nos lucros como direito trabalhista. Ela tratou de direitos sociais de forma genérica, mas o instituto específico surgiu apenas em 1988.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição do Estado Novo (1937, outorgada) também não criou esse direito. Ela era corporativista, mas o direito à participação nos lucros não estava no texto original.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição de 1946, embora tenha ampliado direitos trabalhistas, não instituiu a participação nos lucros. Esse direito só veio com a CF/88.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição do Regime Militar (EC 1/69) manteve direitos trabalhistas anteriores, mas não incluiu a participação nos lucros como direito autônomo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF/88 inovou ao incluir a participação nos lucros como direito dos trabalhadores (art. 7º, XI). Ela é uma modalidade de flexibilização, pois pode ser ajustada por convenção ou acordo coletivo, desvinculada da remuneração. A alternativa está correta ao afirmar que se constitui em uma das modalidades de flexibilização instituída pela Constituição de 1988.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato associando o direito a constituições anteriores. Decore o art. 7º, XI, da CF/88 e lembre-se de que a participação nos lucros é uma inovação da "Constituição Cidadã".