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Questão de História — História do Brasil — FCC 2015

HistóriaHistória do Brasil
Código
fc025379
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - História
A formação e o desenvolvimento do Direito do Trabalho no Brasil resultaram da influência de fatores internos e externos. Entre os fatores externos que levaram o pais a elaborar as primeiras leis trabalhistas, destaca-se
  1. Aa influência no país dos Princípios Fundamentais do Trabalho Internacional instituídos na Constituição da Organização dos Estados Americanos.
  2. Bo resultado das decisões de Justiças do Trabalho na Europa, sobre conflitos entre patrão e operário, que se transformou em jurisprudência internacional.
  3. Ca criação de Ministérios do Trabalho, Indústria e Comércio que passaram expedir leis que beneficiavam o trabalhador, em vários países europeus.
  4. Da reunião de leis esparsas que tratavam do trabalho de menores, da organização de sindicatos rurais e urbanos, realizada pelos Estados Unidos.
  5. Eo compromisso de observância de normas laborais mínimas decorrentes do ingresso do país na Organização Internacional do Trabalho.
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GabaritoE — o compromisso de observância de normas laborais mínimas decorrentes do ingresso do país na Organização Internacional do Trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito do Trabalho no Brasil — fatores externos

Gabarito: letra E. A elaboração das primeiras leis trabalhistas no Brasil sofreu forte influência externa do ingresso do país na Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919, que impôs o compromisso de observar normas laborais mínimas, fato que levou à criação do Ministério do Trabalho e, posteriormente, à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943.

A banca testa o conhecimento sobre as origens históricas da legislação trabalhista brasileira, especialmente a influência internacional. O ingresso na OIT foi um marco, pois exigia a adequação da legislação nacional a padrões internacionais de proteção ao trabalhador.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição da Organização dos Estados Americanos (OEA) não estabeleceu Princípios Fundamentais do Trabalho Internacional. A instituição que fixa normas trabalhistas internacionais é a OIT, não a OEA. A alternativa confunde o órgão regional com o órgão especializado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há jurisprudência internacional vinculante decorrente de decisões de Justiças do Trabalho europeias. Cada país tem seu próprio sistema judicial. O Brasil não se baseou em jurisprudência estrangeira para elaborar suas primeiras leis trabalhistas.

Alternativa C — ❌ Incorreta A criação de Ministérios do Trabalho em países europeus é um fato, mas não foi um fator externo determinante para o Brasil. O Brasil criou seu Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio em 1930, durante o governo Vargas, como uma ação interna, não como consequência de ações europeias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os Estados Unidos não realizaram uma reunião de leis esparsas brasileiras sobre trabalho. A consolidação de leis trabalhistas no Brasil foi feita internamente, com destaque para a CLT de 1943.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Brasil ingressou na Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919, comprometendo-se a adotar normas mínimas de proteção ao trabalhador. Esse compromisso internacional foi um dos principais fatores externos que levaram à criação das primeiras leis trabalhistas no país, como a Lei de Férias (1925), a Lei de Acidentes de Trabalho (1934) e, finalmente, a CLT em 1943.

Gabarito: letra E.

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