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Questão de História — Reconstrução Democrática : Governo Sarney — FCC 2015

HistóriaReconstrução Democrática : Governo Sarney
Código
fc025394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - História
A criação das Varas do Trabalho foi uma das mudanças importantes ocorridas na Justiça do Trabalho a partir dos anos 1990. Sua instituição implicou a
  1. Areformulação do processo de escolha de juízes titulares e substitutos, bem como dos membros do TST, antes nomeados e agora eleitos democraticamente.
  2. Binclusão de servidores públicos federais e dos trabalhadores não celetistas no âmbito da Justiça do Trabalho.
  3. Cextinção da representação classista e atendimento exclusivo aos casos de dissídios coletivos na primeira instância das ações que competem às Varas do Trabalho.
  4. Dcriação de Conselhos Regionais do Trabalho para gerenciar as varas, correspondentes numericamente à população de cada região do país.
  5. Eatribuição de cada Vara a um Juiz do Trabalho, bem como alterações nas composições dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho.
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GabaritoE — atribuição de cada Vara a um Juiz do Trabalho, bem como alterações nas composições dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criação das Varas do Trabalho na década de 1990

Gabarito: letra E. A criação das Varas do Trabalho, consolidada pela Emenda Constitucional 24/1999 e pela Lei 9.957/2000, extinguiu a representação classista, atribuiu cada Vara a um Juiz do Trabalho togado e alterou a composição dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho, conforme descrito na alternativa E.

A questão aborda uma importante reforma na Justiça do Trabalho brasileira iniciada nos anos 1990. O principal objetivo foi profissionalizar a primeira instância, eliminando os juízes classistas (representantes de empregados e empregadores) e concentrando a jurisdição em juízes togados concursados. Essa mudança impactou diretamente a estrutura dos Tribunais Regionais e do TST.

Aspecto

Descrição da Reforma (EC 24/1999 e Lei 9.957/2000)

Impacto na Estrutura da Justiça do Trabalho

Atribuição de Juízes

Cada Vara do Trabalho passou a ser presidida por um Juiz do Trabalho togado (concursado).

Profissionalização da primeira instância, eliminando a figura dos juízes classistas.

Composição dos Tribunais

Alteração na composição dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Adequação do número de membros e da forma de provimento dos cargos nos tribunais superiores.

Representação Classista

Extinção da representação classista (juízes leigos indicados por sindicatos) nas Varas do Trabalho.

Fim do modelo misto (togado + classista) na primeira instância, unificando a jurisdição sob juízes togados.

1Estrutura
Juiz togado (concurso)
Fim da representação classista
2Composição alterada
TRTs
TST
3Competência
Dissídios individuais
Dissídios coletivos
Varas do Trabalho (EC 24/1999)
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Varas do Trabalho (EC 24/1999): Estrutura (Juiz togado (concurso), Fim da representação classista); Composição alterada (TRTs, TST); Competência (Dissídios individuais, Dissídios coletivos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que juízes titulares, substitutos e membros do TST passaram a ser "eleitos democraticamente" é falsa. O ingresso na magistratura trabalhista ocorre por concurso público de provas e títulos (CF, art. 93, I). A escolha de membros do TST é feita pelo Presidente da República a partir de listas do próprio tribunal, mas não por eleição popular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inclusão de servidores públicos federais e trabalhadores não celetistas no âmbito da Justiça do Trabalho ocorreu com a Emenda Constitucional 45/2004 (que ampliou a competência para relações de trabalho em geral), e não com a criação das Varas do Trabalho nos anos 1990. A reforma das Varas focou na estrutura orgânica, não na competência material.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A representação classista foi realmente extinta pela EC 24/1999, mas a afirmação de que as Varas do Trabalho atendem "exclusivamente aos casos de dissídios coletivos" é errada. As Varas do Trabalho são competentes para processar e julgar dissídios individuais e coletivos, sendo a primeira instância da Justiça do Trabalho para a maioria das ações (art. 652, CLT).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existem "Conselhos Regionais do Trabalho" no ordenamento brasileiro. A administração das Varas do Trabalho é feita pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que são órgãos do Poder Judiciário, criados por lei e não correspondentes numericamente à população.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente as mudanças: cada Vara do Trabalho passou a ser presidida por um Juiz do Trabalho togado (após a extinção da representação classista), e houve alteração na composição dos TRTs e do TST, que reduziram o número de classistas e passaram a contar apenas com juízes togados. Essas reformas foram implementadas pela EC 24/1999 e pela Lei 9.957/2000.

Gabarito: letra E.

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