Questão de História — Reconstrução Democrática : Governo Sarney — FCC 2015
História›Reconstrução Democrática : Governo Sarney
Código
fc025394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - História
A criação das Varas do Trabalho foi uma das mudanças importantes ocorridas na Justiça do Trabalho a partir dos anos 1990. Sua instituição implicou a
Areformulação do processo de escolha de juízes titulares e substitutos, bem como dos membros do TST, antes nomeados e agora eleitos democraticamente.
Binclusão de servidores públicos federais e dos trabalhadores não celetistas no âmbito da Justiça do Trabalho.
Cextinção da representação classista e atendimento exclusivo aos casos de dissídios coletivos na primeira instância das ações que competem às Varas do Trabalho.
Dcriação de Conselhos Regionais do Trabalho para gerenciar as varas, correspondentes numericamente à população de cada região do país.
Eatribuição de cada Vara a um Juiz do Trabalho, bem como alterações nas composições dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho.
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GabaritoE — atribuição de cada Vara a um Juiz do Trabalho, bem como alterações nas composições dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho.
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Criação das Varas do Trabalho na década de 1990
Gabarito: letra E. A criação das Varas do Trabalho, consolidada pela Emenda Constitucional 24/1999 e pela Lei 9.957/2000, extinguiu a representação classista, atribuiu cada Vara a um Juiz do Trabalho togado e alterou a composição dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho, conforme descrito na alternativa E.
A questão aborda uma importante reforma na Justiça do Trabalho brasileira iniciada nos anos 1990. O principal objetivo foi profissionalizar a primeira instância, eliminando os juízes classistas (representantes de empregados e empregadores) e concentrando a jurisdição em juízes togados concursados. Essa mudança impactou diretamente a estrutura dos Tribunais Regionais e do TST.
Aspecto
Descrição da Reforma (EC 24/1999 e Lei 9.957/2000)
Impacto na Estrutura da Justiça do Trabalho
Atribuição de Juízes
Cada Vara do Trabalho passou a ser presidida por um Juiz do Trabalho togado (concursado).
Profissionalização da primeira instância, eliminando a figura dos juízes classistas.
Composição dos Tribunais
Alteração na composição dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Adequação do número de membros e da forma de provimento dos cargos nos tribunais superiores.
Representação Classista
Extinção da representação classista (juízes leigos indicados por sindicatos) nas Varas do Trabalho.
Fim do modelo misto (togado + classista) na primeira instância, unificando a jurisdição sob juízes togados.
Varas do Trabalho (EC 24/1999): Estrutura (Juiz togado (concurso), Fim da representação classista); Composição alterada (TRTs, TST); Competência (Dissídios individuais, Dissídios coletivos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que juízes titulares, substitutos e membros do TST passaram a ser "eleitos democraticamente" é falsa. O ingresso na magistratura trabalhista ocorre por concurso público de provas e títulos (CF, art. 93, I). A escolha de membros do TST é feita pelo Presidente da República a partir de listas do próprio tribunal, mas não por eleição popular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inclusão de servidores públicos federais e trabalhadores não celetistas no âmbito da Justiça do Trabalho ocorreu com a Emenda Constitucional 45/2004 (que ampliou a competência para relações de trabalho em geral), e não com a criação das Varas do Trabalho nos anos 1990. A reforma das Varas focou na estrutura orgânica, não na competência material.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A representação classista foi realmente extinta pela EC 24/1999, mas a afirmação de que as Varas do Trabalho atendem "exclusivamente aos casos de dissídios coletivos" é errada. As Varas do Trabalho são competentes para processar e julgar dissídios individuais e coletivos, sendo a primeira instância da Justiça do Trabalho para a maioria das ações (art. 652, CLT).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não existem "Conselhos Regionais do Trabalho" no ordenamento brasileiro. A administração das Varas do Trabalho é feita pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que são órgãos do Poder Judiciário, criados por lei e não correspondentes numericamente à população.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente as mudanças: cada Vara do Trabalho passou a ser presidida por um Juiz do Trabalho togado (após a extinção da representação classista), e houve alteração na composição dos TRTs e do TST, que reduziram o número de classistas e passaram a contar apenas com juízes togados. Essas reformas foram implementadas pela EC 24/1999 e pela Lei 9.957/2000.