Questão de História — História do Brasil — FCC 2015
História›História do Brasil
Código
fc025406
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - História
Considere: (...) nem a generalização do sufrágio direto, nem o self-governement valerão nada sem o primado do Poder Judiciário – sem que este poder tenha pelo Brasil todo a penetração, a segurança, a acessibilidade que o ponha a toda hora ao alcance do mais humilde e desamparado... o sufrágio direto, sem a generalidade das garantias trazidas pelo Judiciário à liberdade civil do cidadão, principalmente do homem-massa do interior, de nada valerá... estes desamparados e relegados continuarão entregues aos caprichos dos mandões locais, dos senhores das aldeias e dos delegados cheios de arbítrios.(VIANA, Francisco José de Oliveira. Populações meridionaes do Brasil, 2. ed. São Paulo: Monteiro Lobato e Cia., 1922, s/p. Apud: FRANCO, Raquel Veras. “A Justiça do Trabalho entre dois extremos". Disponível em: http://www.tst.jus.br/historia-da-justica-dotrabalho#_ftn15. Acesso em 20 de maio de 2015) Oliveira Viana, ao expor suas ideias, defendia que
Ao sufrágio universal era inviável no Brasil enquanto não existisse uma eficiente Justiça do Trabalho em todo o território nacional.
Bo Poder Judiciário era necessário para se combater o mandonismo local e assim contribuir para a viabilidade da participação política do cidadão humilde.
Co grande número de cidadãos humildes no interior estava fora do alcance dos órgãos de Justiça que, nas cidades, inibiam o voto de cabresto.
Do modelo de governo existente nos Estados Unidos, o self-governement, deveria ser aqui implementado, incluindo o Poder Judiciário.
Eos órgãos de Justiça existentes no Brasil eram insuficientes para impedir práticas autoritárias como o coronelismo e ainda obstaculizavam a implementação do sufrágio direto.
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GabaritoB — o Poder Judiciário era necessário para se combater o mandonismo local e assim contribuir para a viabilidade da participação política do cidadão humilde.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Oliveira Viana e o papel do Poder Judiciário
Gabarito: letra B. No trecho, Oliveira Viana defende que o sufrágio direto e o self-government são inúteis sem o primado do Poder Judiciário, que deve estar ao alcance de todos para combater o mandonismo local e garantir a participação política do cidadão humilde. A alternativa B espelha exatamente essa ideia.
A questão exige interpretação de um texto de 1922, do pensador Oliveira Viana, que criticava o coronelismo e defendia a capilaridade do Judiciário como condição para a democracia. A banca testa a capacidade de identificar a tese central do autor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sufrágio universal era inviável sem uma eficiente Justiça do Trabalho. O texto não menciona a Justiça do Trabalho (criada posteriormente, em 1939/1941) e fala em Poder Judiciário como um todo. Há troca de órgão e anacronismo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O texto afirma que sem o Judiciário, o sufrágio direto não protege o homem humilde, que continua "entregue aos caprichos dos mandões locais". Assim, o Judiciário é necessário para combater o mandonismo e viabilizar a participação política. Essa é a defesa central de Oliveira Viana.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os cidadãos humildes estavam fora do alcance dos órgãos de Justiça que, nas cidades, inibiam o voto de cabresto. O texto não afirma que nas cidades o Judiciário inibia o voto de cabresto; pelo contrário, critica a ausência de acesso no interior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que Oliveira Viana defendia implementar o modelo americano de self-government incluindo o Poder Judiciário. O texto usa o termo self-government de forma genérica, mas não propõe a adoção do modelo estadunidense. A tese é sobre a necessidade do Judiciário, não sobre copiar os EUA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os órgãos de Justiça existentes eram insuficientes para impedir o coronelismo e obstaculizavam a implementação do sufrágio direto. O texto diz o oposto: o Judiciário é necessário para viabilizar o sufrágio, não um obstáculo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca “Poder Judiciário” por “Justiça do Trabalho” na alternativa A. O texto é de 1922, período anterior à criação da Justiça do Trabalho. Fique atento a anacronismos e substituições de termos.