Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2015
- Código
- fc025738
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 3ª Região (MG)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
- AII e IV.
- BIII e IV.
- CII.
- DI e III.
- EI e IV.
GabaritoC — II.
Gabarito: letra C. Apenas o item II está correto, conforme os arts. 70, 72, 76 e 78 do Código Civil. O item I contraria o art. 70 (exige ânimo definitivo); o item III contraria o art. 76 (domicílio do preso é onde cumpre a sentença); o item IV contraria o art. 78 (é permitido, e não defeso, estipular domicílio contratual).
A banca testa a literalidade dos artigos do Código Civil sobre domicílio, com armadilhas clássicas de inversão de sentido.
Item | Afirmação | Fundamento Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Em regra, não se exige ânimo definitivo para caracterizar domicílio | Art. 70 CC (exige ânimo definitivo) | ❌ Incorreto |
II | O local de exercício da profissão também é domicílio, admitindo pluralidade | Art. 72 CC e parágrafo único | ✅ Correto |
III | Domicílio do preso é o último lugar onde residiu antes da prisão | Art. 76, parágrafo único CC (domicílio é onde cumpre a sentença) | ❌ Incorreto |
IV | É defeso especificar domicílio contratual, salvo nas relações de consumo | Art. 78 CC (é permitido, não defeso) | ❌ Incorreto |
O art. 70 do CC estabelece que o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo. O item afirma o contrário, dizendo que "não se exige" esse ânimo. Logo, está errado.
Art. 70 — "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo."
O art. 72 do CC prevê que o lugar do exercício da profissão também constitui domicílio para as relações a ela concernentes. O parágrafo único admite pluralidade de domicílios profissionais. O item reproduz fielmente a regra.
Código Civil:
Art. 72 — "É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida." Parágrafo único — "Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem."
O art. 76 do CC elenca as pessoas com domicílio necessário, e seu parágrafo único determina que o domicílio do preso é o lugar em que cumprir a sentença, e não o último lugar de residência antes da prisão, como afirma o item.
Código Civil:
Art. 76 — "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso." Parágrafo único — "... o do preso, o lugar em que cumprir a sentença..."
O art. 78 do CC permite expressamente que os contratantes, nos contratos escritos, especifiquem domicílio para exercício e cumprimento das obrigações. O item inverte a regra ao afirmar que é defeso (proibido), com exceção das relações de consumo – exceção que não existe no dispositivo. Portanto, errado.
Art. 78 — "Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes."
A banca troca o sentido dos artigos: no item I nega o ânimo definitivo (art. 70); no item III troca o lugar de cumprimento da pena pelo último domicílio (art. 76); no item IV proíbe o que a lei permite (art. 78). Memorize a redação exata para não cair nessas inversões.
Inês Saiu Mais Meu Pai
Pessoas com domicílio necessário (art. 76 CC):.
Inês = incapaz; Saiu = servidor público; Mais = militar; Meu = marítimo; Pai = preso
— Domicílio necessário (art. 76, CC)
Gabarito: letra C — apenas o item II está correto.
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