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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2015

Direito CivilParte Geral
Código
fc025738
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A respeito do domicílio, considere:I. Em regra, não se exige que a pessoa natural possua ânimo de permanecer definitivamente em uma residência para que esta seja considerada seu domicílio.II. Quanto às relações concernentes à profissão, também se considera domicílio da pessoa natural o lugar onde a profissão é exercida, admitindo-se a pluralidade de domicílios, inclusive profissionais.III. Considera-se domicílio do preso o último lugar em que residiu antes da prisão.IV. É defeso, nos contratos escritos, especificar-se domicílio onde deverão ser cumpridas as obrigações dele resultantes, salvo nas relações de consumo.Está correto o que consta APENAS em
  1. AII e IV.
  2. BIII e IV.
  3. CII.
  4. DI e III.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio da Pessoa Natural

Gabarito: letra C. Apenas o item II está correto, conforme os arts. 70, 72, 76 e 78 do Código Civil. O item I contraria o art. 70 (exige ânimo definitivo); o item III contraria o art. 76 (domicílio do preso é onde cumpre a sentença); o item IV contraria o art. 78 (é permitido, e não defeso, estipular domicílio contratual).

A banca testa a literalidade dos artigos do Código Civil sobre domicílio, com armadilhas clássicas de inversão de sentido.

Item

Afirmação

Fundamento Legal

Correto?

I

Em regra, não se exige ânimo definitivo para caracterizar domicílio

Art. 70 CC (exige ânimo definitivo)

❌ Incorreto

II

O local de exercício da profissão também é domicílio, admitindo pluralidade

Art. 72 CC e parágrafo único

✅ Correto

III

Domicílio do preso é o último lugar onde residiu antes da prisão

Art. 76, parágrafo único CC (domicílio é onde cumpre a sentença)

❌ Incorreto

IV

É defeso especificar domicílio contratual, salvo nas relações de consumo

Art. 78 CC (é permitido, não defeso)

❌ Incorreto

1Regra geral (art. 70)
Residência com ânimo definitivo
2Profissional (art. 72)
Lugar do exercício
Pluralidade admitida
3Necessário (art. 76)
Preso: onde cumpre a sentença
Incapaz, servidor, militar, marítimo
4Contratual (art. 78)
Escrito especifica domicílio
Domicílio da pessoa natural
LEVELsoulevel.com.br
Domicílio da pessoa natural: Regra geral (art. 70) (Residência com ânimo definitivo); Profissional (art. 72) (Lugar do exercício, Pluralidade admitida); Necessário (art. 76) (Preso: onde cumpre a sentença, Incapaz, servidor, militar, marítimo); Contratual (art. 78) (Escrito especifica domicílio)

Item I — ❌ Incorreto

O art. 70 do CC estabelece que o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo. O item afirma o contrário, dizendo que "não se exige" esse ânimo. Logo, está errado.

Art. 70CC

Art. 70 — "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo."

Item II — ✅ Correto

O art. 72 do CC prevê que o lugar do exercício da profissão também constitui domicílio para as relações a ela concernentes. O parágrafo único admite pluralidade de domicílios profissionais. O item reproduz fielmente a regra.

Código Civil:

Art. 72 — "É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida." Parágrafo único — "Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem."

Item III — ❌ Incorreto

O art. 76 do CC elenca as pessoas com domicílio necessário, e seu parágrafo único determina que o domicílio do preso é o lugar em que cumprir a sentença, e não o último lugar de residência antes da prisão, como afirma o item.

Código Civil:

Art. 76 — "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso." Parágrafo único — "... o do preso, o lugar em que cumprir a sentença..."

Item IV — ❌ Incorreto

O art. 78 do CC permite expressamente que os contratantes, nos contratos escritos, especifiquem domicílio para exercício e cumprimento das obrigações. O item inverte a regra ao afirmar que é defeso (proibido), com exceção das relações de consumo – exceção que não existe no dispositivo. Portanto, errado.

Art. 78CC

Art. 78 — "Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido dos artigos: no item I nega o ânimo definitivo (art. 70); no item III troca o lugar de cumprimento da pena pelo último domicílio (art. 76); no item IV proíbe o que a lei permite (art. 78). Memorize a redação exata para não cair nessas inversões.

PEGA ESSA DICA!

Inês Saiu Mais Meu Pai

Pessoas com domicílio necessário (art. 76 CC):.

Inês = incapaz; Saiu = servidor público; Mais = militar; Meu = marítimo; Pai = preso

— Domicílio necessário (art. 76, CC)

Gabarito: letra C — apenas o item II está correto.

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