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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2015

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc025741
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Camila possui um único imóvel no qual reside com marido e filhos, gozando da impenhorabilidade conferida ao bem de família. Não se trata, porém, de bem de família convencional. A impenhorabilidade que protege Camila decorre diretamente da lei. Se a lei que garante a impenhorabilidade do imóvel for revogada, Camila
  1. Apoderá invocar a proteção conferida ao ato jurídico perfeito, pois a aquisição do imóvel ocorreu em momento anterior ao advento da lei nova.
  2. Bpoderá invocar a proteção do direito adquirido, pois incorporou a seu patrimônio o regime jurídico anterior à lei revogadora.
  3. Cnão poderá invocar a proteção do direito adquirido, pois inexiste direito adquirido a regime jurídico.
  4. Dpoderá invocar a proteção conferida ao direito adquirido, o qual abrange os fatos passados, pendentes e futuros.
  5. Epoderá invocar a proteção conferida ao direito adquirido apenas se o processo em que se der a penhora houver se iniciado antes do advento da lei revogadora.
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GabaritoC — não poderá invocar a proteção do direito adquirido, pois inexiste direito adquirido a regime jurídico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bem de Família Legal e Direito Adquirido

Gabarito: letra C. Camila não pode invocar direito adquirido para manter a impenhorabilidade de seu imóvel após a revogação da lei que a concedia, porque inexiste direito adquirido a regime jurídico. A proteção legal (bem de família legal) é um benefício criado por lei, não um direito incorporado ao patrimônio de forma definitiva; sua revogação atinge as situações futuras, mesmo que o imóvel já fosse de sua propriedade antes.

A questão testa o clássico princípio da LINDB (art. 6º): a lei nova tem efeito imediato, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Contudo, a doutrina e a jurisprudência pacíficas distinguem: não há direito adquirido à manutenção de um regime jurídico (ex.: alíquotas tributárias, requisitos para aposentadoria, ou, como aqui, impenhorabilidade). O direito à propriedade existe, mas as condições legais que o acompanham podem ser alteradas pelo legislador.

Direito adquirido a regime jurídico
  • 1Inexiste
    • Exemplos
      • Alíquotas tributárias
      • Requisitos de aposentadoria
      • Impenhorabilidade legal
  • 2O que se adquire
    • Direito de propriedade
    • Ato jurídico perfeito
  • 3Efeito da lei nova (art. 6º LINDB)
    • Imediato
    • Ressalvas
      • Ato jurídico perfeito
      • Direito adquirido
      • Coisa julgada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega que Camila poderia invocar o ato jurídico perfeito, pois a aquisição do imóvel ocorreu antes da lei nova. O ato jurídico perfeito protege o ato já consumado (ex.: a compra e venda do imóvel), mas a impenhorabilidade é um efeito legal superveniente, não parte do ato. A revogação da lei não desfaz a aquisição, apenas retira o benefício para o futuro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Camila incorporou ao seu patrimônio o regime jurídico anterior como direito adquirido. Incorreto: o regime jurídico (benefício legal) não se incorpora ao patrimônio; o que se adquire é o direito de propriedade, e este não está em discussão. A impenhorabilidade é uma qualidade externa, mutável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata: não poderá invocar a proteção do direito adquirido, pois inexiste direito adquirido a regime jurídico. A revogação da lei que conferia a impenhorabilidade atinge imediatamente as situações futuras (a penhora que venha a ocorrer após a revogação). O direito adquirido protege situações já consolidadas, mas a mera expectativa de continuidade de um benefício legal não é direito adquirido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o direito adquirido abrange fatos passados, pendentes e futuros. Isso é falso: o direito adquirido protege situações já consolidadas; fatos futuros são regidos pela lei nova. A redação é contraditória com o princípio da irretroatividade relativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a proteção ao início do processo de penhora antes da revogação. Ainda que o processo já tivesse começado, a aplicação da lei nova seria imediata, salvo se houver direito adquirido ou ato jurídico perfeito. Como não há, a mera pendência processual não garante a manutenção da impenhorabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir o direito de propriedade (que é adquirido e protegido) com o regime jurídico de impenhorabilidade (que é alterável). A aquisição do imóvel é um ato jurídico perfeito, mas a impenhorabilidade não é uma cláusula pétrea desse ato — é uma política legislativa que pode ser modificada. Lembre-se: não há direito adquirido a regime jurídico.

Gabarito: letra C.

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