Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF)
Gabarito: alternativa C (itens I e III). A Constituição Federal garante a inviolabilidade do domicílio, mas admite exceções: em caso de flagrante delito, desastre ou prestação de socorro (qualquer horário) e, durante o dia, por determinação judicial. O conceito constitucional de domicílio abrange também o local de exercício profissional, como escritórios, conforme pacífico no STF.
Art. 5CF/88
Art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
A banca testa o conhecimento das hipóteses de ingresso forçado e os limites temporais e de autorização.
Item I — ✅ Correto
Autorização judicial + período diurno + escritório do próprio investigado (não terceiros). O ingresso é constitucional, pois o mandado judicial supre a ausência de consentimento durante o dia. O STF considera o escritório profissional como extensão do domicílio para fins de proteção.
Item II — ❌ Incorreto
A autoridade administrativa (fiscalização tributária) não pode invadir domicílio, mesmo durante o dia, sem ordem judicial. A CF exige determinação judicial para qualquer ingresso sem consentimento que não seja flagrante/desastre/socorro. A administração pública não dispõe de autoridade própria para tal medida, conforme cláusula de reserva jurisdicional.
Item III — ✅ Correto
Flagrante delito autoriza o ingresso noturno sem consentimento e sem mandado, conforme a própria redação do art. 5º, XI ("salvo em caso de flagrante delito"). Não há restrição horária para essa exceção.
Item IV — ❌ Incorreto
A determinação judicial só permite o ingresso durante o dia. Penhora noturna, mesmo com mandado, não se enquadra nas exceções constitucionais (flagrante, desastre, socorro). Portanto, a medida é inconstitucional.
Conclusão: corretos apenas os itens I e III. Gabarito: C.