Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2015
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fc025825
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Serviço Social
A Constituição Federal de 1988 em seu Título II dispõe sobre os Direitos e Garantias Fundamentais. Os Direitos Humanos estão relacionados à existência do ser humano e visam garantir
Aa intervenção estatal na esfera individual para o desenvolvimento social.
Bo respeito à vida, à liberdade e dignidade para o desenvolvimento de sua personalidade.
Ca prerrogativa estatal para definição da liberdade e dignidade humana.
Do respeito às leis Nacionais acerca de sua própria definição de Direitos Humanos.
Eo desenvolvimento econômico e social do ser humano em cada país.
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GabaritoB — o respeito à vida, à liberdade e dignidade para o desenvolvimento de sua personalidade.
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Direitos e Garantias Fundamentais
Gabarito: letra B. Os direitos humanos, no âmbito da Constituição Federal, visam proteger a vida, a liberdade e a dignidade da pessoa humana, assegurando o pleno desenvolvimento de sua personalidade. É o que decorre do art. 5º, *caput*, que garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e do art. 1º, III (fundamento da República: dignidade da pessoa humana).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito na alternativa C: atribui ao Estado a prerrogativa de definir a liberdade e a dignidade, quando na verdade os direitos humanos são limitações ao poder estatal e garantias inerentes ao indivíduo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A intervenção estatal na esfera individual, quando ocorre, é excepcional e deve ser autorizada por lei (ex.: art. 5º, XI — busca domiciliar). Não é o objetivo dos direitos humanos, que buscam justamente proteger o indivíduo contra ingerências indevidas do Estado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete o núcleo essencial dos direitos fundamentais: a proteção da vida, da liberdade e da dignidade, permitindo que a pessoa desenvolva sua personalidade. O caput do art. 5º enumera expressamente a vida, a liberdade e a igualdade; a dignidade é princípio fundamental (art. 1º, III) e permeia todo o Título II.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que cabe ao Estado definir a liberdade e a dignidade humanas. Isso inverte a lógica dos direitos humanos: eles são inerentes à pessoa e limitam o poder estatal, não o contrário. O Estado deve respeitá-los e promovê-los, mas não defini-los arbitrariamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Subordina os direitos humanos às leis nacionais de cada país. Embora a concretização possa variar, os direitos humanos têm caráter universal (art. 4º, II, CF: prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais). A CF adota a abertura a tratados internacionais (art. 5º, §3º), rejeitando um nacionalismo estreito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O desenvolvimento econômico e social é relevante, mas não é o objetivo primordial dos direitos humanos no Título II. Estes focam na proteção da dignidade e das liberdades individuais; o desenvolvimento é consequência de um regime que respeita tais direitos, e não o fim imediato.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)