Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2015

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fc025825
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Serviço Social
A Constituição Federal de 1988 em seu Título II dispõe sobre os Direitos e Garantias Fundamentais. Os Direitos Humanos estão relacionados à existência do ser humano e visam garantir
  1. Aa intervenção estatal na esfera individual para o desenvolvimento social.
  2. Bo respeito à vida, à liberdade e dignidade para o desenvolvimento de sua personalidade.
  3. Ca prerrogativa estatal para definição da liberdade e dignidade humana.
  4. Do respeito às leis Nacionais acerca de sua própria definição de Direitos Humanos.
  5. Eo desenvolvimento econômico e social do ser humano em cada país.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o respeito à vida, à liberdade e dignidade para o desenvolvimento de sua personalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Garantias Fundamentais

Gabarito: letra B. Os direitos humanos, no âmbito da Constituição Federal, visam proteger a vida, a liberdade e a dignidade da pessoa humana, assegurando o pleno desenvolvimento de sua personalidade. É o que decorre do art. 5º, *caput*, que garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e do art. 1º, III (fundamento da República: dignidade da pessoa humana).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito na alternativa C: atribui ao Estado a prerrogativa de definir a liberdade e a dignidade, quando na verdade os direitos humanos são limitações ao poder estatal e garantias inerentes ao indivíduo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A intervenção estatal na esfera individual, quando ocorre, é excepcional e deve ser autorizada por lei (ex.: art. 5º, XI — busca domiciliar). Não é o objetivo dos direitos humanos, que buscam justamente proteger o indivíduo contra ingerências indevidas do Estado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete o núcleo essencial dos direitos fundamentais: a proteção da vida, da liberdade e da dignidade, permitindo que a pessoa desenvolva sua personalidade. O caput do art. 5º enumera expressamente a vida, a liberdade e a igualdade; a dignidade é princípio fundamental (art. 1º, III) e permeia todo o Título II.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que cabe ao Estado definir a liberdade e a dignidade humanas. Isso inverte a lógica dos direitos humanos: eles são inerentes à pessoa e limitam o poder estatal, não o contrário. O Estado deve respeitá-los e promovê-los, mas não defini-los arbitrariamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Subordina os direitos humanos às leis nacionais de cada país. Embora a concretização possa variar, os direitos humanos têm caráter universal (art. 4º, II, CF: prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais). A CF adota a abertura a tratados internacionais (art. 5º, §3º), rejeitando um nacionalismo estreito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O desenvolvimento econômico e social é relevante, mas não é o objetivo primordial dos direitos humanos no Título II. Estes focam na proteção da dignidade e das liberdades individuais; o desenvolvimento é consequência de um regime que respeita tais direitos, e não o fim imediato.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: B

Link permanente: /questoes/fc025825